Nem sempre é a velocidade ou a ultrapassagem que pesa mais na carteira de um condutor. Há situações em que o simples ruído do seu carro pode gerar multas consideráveis, mesmo que esteja a respeitar todos os limites de velocidade e regras de circulação. O Código da Estrada e o Regulamento Geral de Ruído estabelecem valores máximos que os veículos não podem ultrapassar, e as multas podem ir de algumas dezenas até milhares de euros.
De acordo com o artigo 80.º do Código da Estrada, é proibida a circulação de veículos a motor que emitam ruídos acima dos limites definidos por lei. Estes valores constam do Documento Único Automóvel e o Regulamento Geral de Ruído admite apenas uma margem de tolerância de 5 decibéis. Se este limite for ultrapassado, a coima pode variar entre 60 e 300 euros, salvo se outro diploma determinar uma sanção mais pesada.
Mais do que incómodo: pode indicar problemas mecânicos
Avarias no escape, peças soltas ou alterações não homologadas podem facilmente fazer um carro exceder o nível de ruído permitido. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a inspeção periódica obrigatória inclui a medição do “ruído global de funcionamento” do veículo, pelo que um resultado fora dos padrões implica nova inspeção e pode originar multa.
Oficinas e mecânicos aconselham a resolver qualquer ruído anormal de imediato. Além de evitar penalizações, reduz-se o risco de falhas mecânicas mais graves.
Buzinas, música e alarmes também contam
Não é apenas o motor que está sujeito a regras. O artigo 22.º do Código da Estrada determina que as buzinas só devem ser usadas de forma breve e em situações de perigo iminente. Fora das localidades, é permitido o uso para sinalizar ultrapassagens ou em locais de visibilidade reduzida. O uso indevido pode custar entre 60 e 300 euros, enquanto a utilização indevida de dispositivos sonoros especiais, reservados a veículos de emergência, pode atingir os 2.500 euros.
O mesmo se aplica ao som no interior do veículo. O Código da Estrada proíbe que rádios ou sistemas de som ultrapassem os limites máximos de ruído, definidos em 55 decibéis para zonas sensíveis, como áreas residenciais ou junto a hospitais, e 65 decibéis para zonas mistas. Operações de carga e descarga que provoquem ruídos incómodos também estão sujeitas a multas que podem ir dos 30 aos 150 euros.
No caso dos alarmes, o Regulamento Geral de Ruído estipula que a duração máxima é de 20 minutos. Se este tempo for ultrapassado, a polícia pode mesmo remover o veículo.
Uma questão de lei e de civismo
Cumprir estas regras não é apenas evitar multas. É também contribuir para um ambiente sonoro mais saudável nas estradas e nas cidades. Um carro silencioso pode significar segurança mecânica, menos stress e mais respeito por quem vive ou circula nas proximidades.
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