As regras do Código da Estrada (CE) em Portugal são claras quanto à forma de circular e estacionar, mas muitos condutores continuam a ignorá-las. Entre as infrações mais comuns estão a circulação prolongada na via do meio ou da esquerda, a ultrapassagem pela direita fora das exceções legais e o estacionamento em segunda fila. Para além de aumentarem o risco de acidente, estas condutas estão sujeitas a coimas significativas, previstas na lei portuguesa.
Circular no meio ou à esquerda durante longos percursos
O artigo 13.º n.º1 do CE estabelece que, quando existam duas ou mais vias no mesmo sentido, a circulação deve ser feita pela via mais à direita, e não na via do meio ou da esquerda.
Ou seja, o recurso às restantes vias só é permitido para ultrapassar, mudar de direção ou quando a via da direita se encontra ocupada. Quem infringe esta norma arrisca coima de 60 a 300 euros, de acordo com o n.º3 do mesmo artigo.
Dentro das localidades, o artigo 14.º permite a utilização da via mais conveniente ao destino, mas obriga a mudança de via a respeitar as regras de segurança. A violação também é punida com coima de 60 a 300 euros. Em situações de trânsito intenso com várias filas paralelas, o artigo 15.º proíbe mudar para uma via mais à direita, com coima de 120 a 600 euros.
Ultrapassagens: sempre pela esquerda, salvo exceções
O artigo 36.º determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A violação desta regra dá lugar a coima de 250 a 1250 euros, de acordo com o site especializado em condução Segurança Rodoviária.
No entanto, o artigo 37.º define situações específicas em que a manobra pode ou deve ser realizada pela direita, como quando o veículo da frente sinaliza virar à esquerda ou no caso de veículos sobre carris.
Em autoestradas e vias equiparadas, o artigo 42.º clarifica que, quando existem filas paralelas de trânsito, o avanço de uma fila sobre a outra não é considerado ultrapassagem, de acordo com a mesma fonte.
Estacionamento em segunda fila: expressamente proibido
O artigo 50.º, n.º 1, alínea b) proíbe estacionar em segunda fila ou de modo a impedir o acesso a veículos devidamente estacionados. Esta infração é punida, em regra, com coima de 30 a 150 euros. Em algumas situações previstas no mesmo artigo, as coimas podem subir para 60 a 300 euros, mas a segunda fila enquadra-se no escalão mais baixo.
Outras limitações relevantes
O artigo 74.º estabelece ainda que, em autoestradas com três ou mais vias no mesmo sentido, veículos pesados de mercadorias ou conjuntos com mais de sete metros só podem circular nas duas vias mais à direita, refere ainda o Segurança Rodoviária. Quem não respeitar esta norma arrisca coima de 120 a 600 euros, nos termos do mesmo artigo.
















