Trabalhadores em Portugal podem ter direito a um apoio da Segurança Social sem o saber. Trata-se das chamadas prestações compensatórias, um mecanismo que permite recuperar total ou parcialmente os subsÃdios de férias e de Natal que não foram pagos quando o trabalhador esteve de baixa médica ou em licença parental durante um perÃodo prolongado.
De acordo com o site NotÃcias ao Minuto, este apoio pode ser solicitado diretamente através do portal da Segurança Social. O pedido é feito online e destina-se a trabalhadores que, por estarem a receber determinadas prestações sociais, não receberam na totalidade os subsÃdios que normalmente fazem parte da remuneração anual.
Um apoio pouco conhecido para quem esteve de baixa
As prestações compensatórias existem para compensar situações em que o trabalhador não recebeu os subsÃdios de férias ou de Natal devido à suspensão do contrato de trabalho. Segundo explica o NotÃcias ao Minuto, esta situação ocorre frequentemente quando um trabalhador está a receber subsÃdio de doença durante um perÃodo suficientemente longo para suspender o contrato de trabalho. Nesses casos, o empregador pode não estar legalmente obrigado a pagar os subsÃdios.
Quando isso acontece, a Segurança Social pode atribuir uma compensação financeira para reduzir essa perda de rendimento. Este apoio pode abranger tanto o subsÃdio de férias como o subsÃdio de Natal, ou ambos em simultâneo, dependendo da situação concreta do trabalhador.
Quem pode beneficiar desta compensação
O apoio destina-se principalmente a trabalhadores por conta de outrem. De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social e citada pelo NotÃcias ao Minuto, também podem ter direito a estas prestações os membros de órgãos estatutários de empresas, desde que se comprove o direito aos respetivos subsÃdios e estejam reunidas as restantes condições legais.
Na prática, a compensação aplica-se quando o trabalhador recebeu subsÃdio de doença durante pelo menos 30 dias e, por esse motivo, não recebeu ou recebeu apenas parcialmente os subsÃdios de férias ou de Natal.
Situações de doença que podem dar origem ao apoio
Uma das situações mais comuns está relacionada com perÃodos de incapacidade para o trabalho por motivos de saúde. Segundo explica a mesma publicação, quando o trabalhador está de baixa médica e a receber subsÃdio de doença, o contrato de trabalho pode ficar suspenso. Nesse cenário, o empregador pode não pagar os subsÃdios porque a lei não o obriga a fazê-lo.
Nessas circunstâncias, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória para colmatar parte da perda de rendimento. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador tenha recebido o subsÃdio de doença durante um perÃodo mÃnimo de 30 dias e que o empregador não tenha pago os subsÃdios, total ou parcialmente.
Casos de parentalidade também podem dar direito
A licença parental é outra situação que pode dar origem a prestações compensatórias. Segundo refere o NotÃcias ao Minuto, durante a licença parental os subsÃdios de férias e de Natal devem, em regra, ser pagos pelo empregador. Contudo, quando esses valores são reduzidos proporcionalmente ao perÃodo de licença, pode existir lugar a compensação por parte da Segurança Social.
Nestes casos, o valor da prestação depende do tipo de apoio que o trabalhador recebeu, podendo variar consoante tenha estado a receber subsÃdio de doença ou subsÃdios de parentalidade.
Como fazer o pedido no portal da Segurança Social
O pedido pode ser feito diretamente através da Segurança Social Direta. De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social e citada pelo NotÃcias ao Minuto, o trabalhador deve começar por iniciar sessão no portal.
Depois deve aceder ao menu Doença, selecionar a opção Cuidados na doença e escolher a funcionalidade relativa à prestação compensatória dos subsÃdios de férias e de Natal. Após submeter o pedido, o processo fica registado e será analisado pelos serviços da Segurança Social.
Segundo explica a mesma fonte, o trabalhador recebe também uma mensagem na área de notificações da Segurança Social Direta a confirmar que o pedido foi submetido com sucesso. Caso seja necessário, é possÃvel obter um comprovativo da submissão diretamente na plataforma.
Prazo para pedir a compensação
Existe um prazo limite para apresentar o pedido. Segundo a informação divulgada pela Segurança Social e citada pelo NotÃcias ao Minuto, o trabalhador deve pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses.
Este prazo conta a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à quele em que os subsÃdios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador. No caso de cessação do contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data em que o contrato terminou.
Um apoio que pode ser acumulado com outros benefÃcios
Outro ponto importante é que esta prestação pode ser acumulada com outros apoios da Segurança Social. Segundo explica a mesma publicação, a compensação aplica-se apenas quando a entidade empregadora não pagou os subsÃdios, total ou parcialmente, porque não tinha obrigação legal de o fazer.
Para muitos trabalhadores que passaram por perÃodos prolongados de baixa médica ou licença parental, este apoio pode representar a recuperação de uma parte relevante do rendimento anual perdido. Saber que esta possibilidade existe pode evitar que um direito acabe por ficar por reclamar.
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