Trabalhadores em Portugal podem ter direito a um apoio da Segurança Social sem o saber. Trata-se das chamadas prestações compensatórias, um mecanismo que permite recuperar total ou parcialmente os subsídios de férias e de Natal que não foram pagos quando o trabalhador esteve de baixa médica ou em licença parental durante um período prolongado.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, este apoio pode ser solicitado diretamente através do portal da Segurança Social. O pedido é feito online e destina-se a trabalhadores que, por estarem a receber determinadas prestações sociais, não receberam na totalidade os subsídios que normalmente fazem parte da remuneração anual.
Um apoio pouco conhecido para quem esteve de baixa
As prestações compensatórias existem para compensar situações em que o trabalhador não recebeu os subsídios de férias ou de Natal devido à suspensão do contrato de trabalho. Segundo explica o Notícias ao Minuto, esta situação ocorre frequentemente quando um trabalhador está a receber subsídio de doença durante um período suficientemente longo para suspender o contrato de trabalho. Nesses casos, o empregador pode não estar legalmente obrigado a pagar os subsídios.
Quando isso acontece, a Segurança Social pode atribuir uma compensação financeira para reduzir essa perda de rendimento. Este apoio pode abranger tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal, ou ambos em simultâneo, dependendo da situação concreta do trabalhador.
Quem pode beneficiar desta compensação
O apoio destina-se principalmente a trabalhadores por conta de outrem. De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social e citada pelo Notícias ao Minuto, também podem ter direito a estas prestações os membros de órgãos estatutários de empresas, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e estejam reunidas as restantes condições legais.
Na prática, a compensação aplica-se quando o trabalhador recebeu subsídio de doença durante pelo menos 30 dias e, por esse motivo, não recebeu ou recebeu apenas parcialmente os subsídios de férias ou de Natal.
Situações de doença que podem dar origem ao apoio
Uma das situações mais comuns está relacionada com períodos de incapacidade para o trabalho por motivos de saúde. Segundo explica a mesma publicação, quando o trabalhador está de baixa médica e a receber subsídio de doença, o contrato de trabalho pode ficar suspenso. Nesse cenário, o empregador pode não pagar os subsídios porque a lei não o obriga a fazê-lo.
Nessas circunstâncias, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória para colmatar parte da perda de rendimento. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador tenha recebido o subsídio de doença durante um período mínimo de 30 dias e que o empregador não tenha pago os subsídios, total ou parcialmente.
Casos de parentalidade também podem dar direito
A licença parental é outra situação que pode dar origem a prestações compensatórias. Segundo refere o Notícias ao Minuto, durante a licença parental os subsídios de férias e de Natal devem, em regra, ser pagos pelo empregador. Contudo, quando esses valores são reduzidos proporcionalmente ao período de licença, pode existir lugar a compensação por parte da Segurança Social.
Nestes casos, o valor da prestação depende do tipo de apoio que o trabalhador recebeu, podendo variar consoante tenha estado a receber subsídio de doença ou subsídios de parentalidade.
Como fazer o pedido no portal da Segurança Social
O pedido pode ser feito diretamente através da Segurança Social Direta. De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social e citada pelo Notícias ao Minuto, o trabalhador deve começar por iniciar sessão no portal.
Depois deve aceder ao menu Doença, selecionar a opção Cuidados na doença e escolher a funcionalidade relativa à prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Após submeter o pedido, o processo fica registado e será analisado pelos serviços da Segurança Social.
Segundo explica a mesma fonte, o trabalhador recebe também uma mensagem na área de notificações da Segurança Social Direta a confirmar que o pedido foi submetido com sucesso. Caso seja necessário, é possível obter um comprovativo da submissão diretamente na plataforma.
Prazo para pedir a compensação
Existe um prazo limite para apresentar o pedido. Segundo a informação divulgada pela Segurança Social e citada pelo Notícias ao Minuto, o trabalhador deve pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses.
Este prazo conta a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador. No caso de cessação do contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data em que o contrato terminou.
Um apoio que pode ser acumulado com outros benefícios
Outro ponto importante é que esta prestação pode ser acumulada com outros apoios da Segurança Social. Segundo explica a mesma publicação, a compensação aplica-se apenas quando a entidade empregadora não pagou os subsídios, total ou parcialmente, porque não tinha obrigação legal de o fazer.
Para muitos trabalhadores que passaram por períodos prolongados de baixa médica ou licença parental, este apoio pode representar a recuperação de uma parte relevante do rendimento anual perdido. Saber que esta possibilidade existe pode evitar que um direito acabe por ficar por reclamar.
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