As regras de acesso à nacionalidade portuguesa mudaram e passam a impor prazos mais longos de residência legal em Portugal, além de novos requisitos ligados à integração, ao conhecimento do país e à situação dos filhos de imigrantes nascidos em território nacional, com a nova Lei da Nacionalidade.
A nova Lei da Nacionalidade entrou em vigor esta terça-feira, 19 de maio, depois de ter sido publicada na segunda-feira em Diário da República. O diploma altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e confirma um aumento significativo dos prazos exigidos para estrangeiros que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Prazo deixa de ser igual para todos
Até agora, a regra geral permitia pedir a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal em Portugal. Com a nova lei, esse prazo passa a depender da origem do requerente.
Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e os cidadãos de Estados-membros da União Europeia passam a ter de residir legalmente em Portugal durante pelo menos sete anos. Já os nacionais de outros países terão de cumprir um prazo mínimo de dez anos de residência legal antes de poderem avançar com o pedido.
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal também têm novas regras
A alteração também mexe nas regras aplicáveis aos filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal. A partir de agora, para que uma criança nascida em território português possa ser considerada portuguesa de origem, um dos progenitores terá de residir legalmente no país há pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
Esta é uma mudança relevante face ao regime anterior, que permitia o acesso à nacionalidade quando um dos pais residia em Portugal há pelo menos um ano, mesmo sem exigir o mesmo grau de regularização legal agora previsto na nova lei.
Menores têm de cumprir condições adicionais
No caso dos menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, o Governo pode conceder a nacionalidade se um dos pais residir legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos no momento do pedido.
Além disso, quando aplicável, o menor tem de estar inscrito e a frequentar regularmente a escolaridade obrigatória, de acordo com o Notícias ao Minuto. Se já tiver idade de imputabilidade penal, também terá de cumprir requisitos ligados à adesão aos princípios do Estado de direito democrático e à inexistência de situações consideradas incompatíveis com a concessão da nacionalidade.
Língua, cultura e Estado português passam a pesar mais
A nova lei reforça ainda os critérios de integração. Quem pedir a nacionalidade terá de comprovar, através de teste ou certificado, que conhece suficientemente a língua e a cultura portuguesas, bem como a história e os símbolos nacionais.
O requerente terá também de demonstrar conhecimento dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português. A lei exige ainda uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Sefarditas e antigos territórios ultramarinos perdem regimes especiais
Outra alteração importante é a eliminação de regimes especiais que estavam previstos na lei. Entre eles está o regime de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015.
Também é eliminado o regime destinado a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses que se tornaram independentes, que tenham permanecido em Portugal, bem como aos seus filhos aqui nascidos. Segundo a RTP, este regime procurava salvaguardar situações que não tinham ficado abrangidas pela lei de 1975.
Processos pendentes ficam protegidos
A nova lei prevê uma regra de aplicação no tempo. De acordo com o diploma publicado, os procedimentos administrativos que já estavam pendentes à data da entrada em vigor continuam a ser avaliados pela versão anterior da Lei da Nacionalidade.
Esta salvaguarda foi também sublinhada pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, na nota de promulgação divulgada pela Presidência. O chefe de Estado assinalou a importância de garantir que os processos pendentes não fossem afetados pela alteração legislativa, para evitar uma “indesejável quebra de confiança no Estado”.
Diploma foi aprovado após chumbo parcial do Tribunal Constitucional
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada na Assembleia da República em 1 de abril deste ano, numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais várias normas de um diploma anterior. A votação contou com o apoio de PSD, Chega, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP. A promulgação aconteceu em 3 de maio e a lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, como determina o próprio diploma.
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