A nova Lei da Nacionalidade entra hoje em vigor e altera de forma profunda o acesso à cidadania portuguesa, sobretudo para imigrantes e para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. O ponto central da mudança está nos prazos de residência legal exigidos, que passam a ser significativamente mais longos do que os que vigoravam até agora.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, o diploma foi promulgado a 3 de maio pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de um processo legislativo marcado por revisões, debates intensos e uma passagem pelo Tribunal Constitucional.
A partir deste momento, cidadãos de países de língua oficial portuguesa terão de viver legalmente em Portugal durante pelo menos sete anos para poderem pedir a nacionalidade. Para todos os outros estrangeiros, o prazo sobe para dez anos. Até aqui, o requisito era igual para todos: cinco anos de residência legal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal enfrentam novas exigências
As alterações não se ficam pelos adultos. As crianças nascidas em território português, filhas de estrangeiros, passam também a estar sujeitas a critérios mais apertados. Antes, bastava que um dos pais vivesse em Portugal há pelo menos um ano, mesmo sem autorização de residência formal, para que a criança pudesse ser considerada portuguesa de origem. Com a nova lei, esse período aumenta para cinco anos e exige residência legal.
Processos pendentes ficam salvaguardados
Uma das questões que mais preocupava associações de imigrantes era o impacto da lei nos processos já em curso. Segundo a mesma fonte, o diploma garante que os pedidos pendentes não serão afetados e continuarão a ser avaliados segundo as regras anteriores. António José Seguro sublinhou que alterar retroativamente os critérios criaria uma quebra de confiança no Estado.
Como se chegou aqui
A versão final da lei foi aprovada no Parlamento a 1 de abril, com votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP. PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, enquanto o JPP optou pela abstenção. A proposta inicial tinha sido apresentada pelo Governo em junho de 2025, com pedido de urgência.
O texto sofreu alterações depois de o Tribunal Constitucional ter identificado inconstitucionalidades, nomeadamente numa norma que previa a perda de nacionalidade como pena acessória. Essa parte acabou retirada e autonomizada num decreto separado, que viria a ser chumbado.
Regimes especiais eliminados
A nova lei revoga ainda o regime criado em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses, que nos últimos anos já tinha sido alvo de várias restrições. Desaparecem também regimes destinados a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos que permaneceram em Portugal após a independência, bem como aos seus filhos.
Alertas do Presidente e correções de última hora
Na nota de promulgação, António José Seguro defendeu que uma lei desta importância deveria assentar num consenso mais amplo e alertou para o risco de atrasos administrativos prejudicarem quem cumpre os prazos legais. O Presidente pediu ainda atenção especial à proteção de menores nascidos em Portugal.
A publicação da lei foi acompanhada de uma retificação técnica, depois de o texto ter sido divulgado com uma formulação incorreta sobre condenações penais que impedem a atribuição de nacionalidade.
Segundo a mesma fonte, a correção repôs o que tinha sido aprovado no Parlamento e que já constava da legislação anterior.
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