A identificação facial passa a estar sujeita a novas regras nos espaços públicos portugueses, com a entrada em vigor da “lei das burcas”. O diploma abrange qualquer roupa destinada a esconder o rosto e não apenas vestuário associado a determinada religião.
A Lei n.º 58/2026, publicada em Diário da República a 24 de agosto, entra em vigor 30 dias depois, a 23 de setembro deste ano.
O que passa a ser proibido
A lei proíbe o uso de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto em vias públicas, transportes, lojas, serviços públicos e restantes locais abertos à população. A regra abrange igualmente eventos, manifestações e práticas desportivas.
Embora seja conhecida como “lei das burcas”, aplica-se também ao niqab e a qualquer outra peça que impeça a identificação facial. O hijab continua permitido, uma vez que deixa o rosto visível.
Coimas podem chegar aos 3.000 euros
O incumprimento é punido com uma coima entre 150 e 750 euros quando exista negligência e entre 400 e 3.000 euros quando a ocultação seja deliberada. A fiscalização compete às forças de segurança e a aplicação das coimas às câmaras municipais.
Quem obrigar outra pessoa a tapar o rosto através de ameaça, violência ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, pode ser condenado a uma pena de prisão até dois anos ou a uma multa até 240 dias. A pena é agravada em um terço quando a vítima é menor.
Quais são as exceções
A ocultação do rosto continua permitida por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicitários, climáticos ou de segurança. A proibição também não se aplica quando outra lei autorize expressamente essa utilização.
Ficam igualmente excluídos os locais de culto e outros espaços sagrados, as instalações diplomáticas e consulares e o interior de aeronaves. A liberdade religiosa e o funcionamento das mesquitas não são alterados pelo diploma.
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