Os contribuintes já podem consultar os valores das deduções do IRS no Portal das Finanças, numa fase que antecede a entrega da declaração anual e que pode ter impacto direto no montante a receber ou a pagar. A verificação deve ser feita até ao final de março, sob pena de eventuais erros passarem despercebidos e influenciarem o cálculo final do imposto.
Confirmar agora evita correções depois
A informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira reúne as despesas comunicadas ao longo do último ano fiscal e que entram no apuramento das deduções à coleta. De acordo com o site da RFM, esta consulta prévia permite identificar inconsistências antes do arranque oficial da campanha de IRS.
Na prática, estão em causa despesas gerais e familiares, encargos com educação, rendas e, em alguns casos, créditos à habitação. Estes dados servem de base ao cálculo automático do imposto para quem opta pelo IRS automático, mas também influenciam as restantes declarações.
A ausência de validação no e-Fatura dentro do prazo não impede a verificação nesta fase. Ainda assim, o que surge agora reflete apenas os dados que chegaram à Autoridade Tributária, o que torna esta etapa particularmente relevante para detetar omissões ou valores incorretos.
Prazo termina antes da entrega do IRS
O calendário não deixa margem para distrações. A consulta e eventual reclamação devem ser feitas até 31 de março, antes do início da entrega das declarações, marcada para 1 de abril. Quem não confirmar os valores dentro deste prazo arrisca-se a só detetar problemas mais tarde, quando a correção já pode ser mais limitada.
Caso sejam identificadas falhas nas despesas gerais ou nas associadas à exigência de fatura, é possível apresentar uma reclamação diretamente no Portal das Finanças. Este mecanismo permite corrigir parte dos dados antes da liquidação do imposto.
No entanto, nem todas as categorias estão abrangidas por este processo.
Nem todos os erros podem ser corrigidos já
Despesas relacionadas com saúde, educação, lares, imóveis ou trabalho doméstico seguem uma regra diferente. Nestes casos, eventuais correções só podem ser feitas no momento da entrega da declaração de IRS.
Isso implica o preenchimento manual do Anexo H, onde o contribuinte deve indicar todos os valores do agregado familiar em cada categoria. A escolha desta via exige atenção redobrada, uma vez que apenas os montantes declarados manualmente serão considerados no cálculo final.
Além disso, a Autoridade Tributária recomenda que os contribuintes guardem as faturas durante um período de quatro anos, para efeitos de eventual verificação.
No essencial, trata-se de um passo intermédio, mas determinante. Segundo a mesma fonte, ignorar esta fase pode traduzir-se em diferenças no reembolso ou no valor a pagar, reforçando a importância de uma revisão atempada dos dados antes da entrega oficial da declaração.
















