Os salários até 1.136 euros brutos mensais vão ficar isentos de IRS nos meses de agosto e setembro. A decisão surge no seguimento da atualização das tabelas de retenção na fonte, agora publicadas pelo Governo, e que visam compensar o desfasamento verificado desde o início do ano.
De acordo com o despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, a medida tem efeitos a partir de 1 de agosto e aplica-se a trabalhadores solteiros ou casados, desde que ambos os elementos do agregado tenham rendimentos. Nestes casos, não será feito qualquer desconto de IRS nos rendimentos até 1.136 euros.
Três fases distintas até ao fim do ano
Segundo o documento disponível no Portal das Finanças, as novas tabelas estão divididas em dois períodos: um primeiro, mais benéfico, para agosto e setembro; outro, aplicável de outubro a dezembro, que já incorpora a versão definitiva da reforma do IRS.
As tabelas excecionais agora apresentadas procuram corrigir o facto de, entre janeiro e julho, os descontos terem sido feitos com base em escalões antigos, ainda sem refletirem as alterações aprovadas pelo Parlamento este mês. Com esta reformulação, 2025 passa a ter três momentos distintos de retenção: o primeiro de janeiro a julho; o segundo em agosto e setembro; o terceiro nos últimos três meses do ano.
Durante o segundo período, o valor da isenção desce no caso de trabalhadores casados cujo cônjuge não aufira rendimentos. Nestes casos, só os salários até 1.081 euros brutos ficam isentos de IRS.
Outubro traz um ligeiro aumento da retenção
A partir de outubro, voltam as taxas de retenção ajustadas, mas ainda inferiores às que vigoraram até julho. Para rendimentos até 870 euros brutos, valor equivalente ao salário mínimo, mantém-se a taxa de 0%. Já para quem ganha, por exemplo, 1.000 euros brutos, a retenção volta a ser aplicada, mas de forma mais leve. O desconto passa de 58 euros para 56 euros, menos dois euros por mês.
Numa simulação feita para um trabalhador solteiro e sem filhos com salário bruto de 1.500 euros, o impacto da nova tabela é evidente. De janeiro a julho, este profissional reteve mensalmente 186 euros, recebendo um líquido de 1.149 euros após também descontar para a Segurança Social.
Em agosto e setembro, o valor retido de IRS desce para apenas oito euros mensais, o que permite ao trabalhador levar para casa 1.327 euros líquidos. De outubro em diante, a retenção sobe para 181 euros, o que representa ainda assim um aumento líquido mensal de cinco euros face ao primeiro semestre.
Pensionistas também beneficiam
O mesmo modelo de retenção aplica-se às pensões. De acordo com o Governo, não haverá desconto de IRS sobre reformas até 1.116 euros (no caso de pensionistas solteiros ou casados com cônjuge igualmente com rendimentos) ou até 1.152 euros (se o pensionista for o único com rendimentos no agregado familiar). Acima destes valores, haverá retenção, mas com taxas mais suaves.
Segundo o Ministério das Finanças, as entidades empregadoras, públicas, privadas ou do setor social, deverão aplicar desde logo estas tabelas no salário de agosto. Caso tal não aconteça, poderão corrigir as retenções nos meses seguintes, até ao final do ano.
A medida procura dar algum alívio financeiro imediato aos contribuintes e permitir um ajustamento mais justo face às alterações fiscais introduzidas em 2025. Para muitos trabalhadores e pensionistas, os próximos dois meses vão significar um reforço direto no rendimento disponível.
















