Quem herdou um terreno rústico ou misto pode beneficiar, até 30 de setembro, da gratuitidade dos atos de identificação e registo abrangidos pelo sistema de informação cadastral simplificada e pelo Balcão Único do Prédio (BUPi). O regime aplica-se, em regra, a prédios com área igual ou inferior a 50 hectares, desde que cumpridas as restantes condições legais.
O fim deste prazo não cria uma multa automática para quem mantenha um terreno por registar. Termina uma isenção temporária, pelo que adiar a regularização pode implicar o pagamento de emolumentos. A data não deve, contudo, ser confundida com um prazo geral para registar todas as heranças, nem afasta outras obrigações de registo já existentes.
Gratuitidade termina no último dia de setembro
Segundo o Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, prolongou até 30 de setembro a gratuitidade prevista no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019. De acordo com a legislação em vigor, os atos abrangidos deixam de beneficiar desta isenção a partir de 1 de outubro.
O Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado fixa o valor de 250 euros para o procedimento especial de registo, incluindo os registos dele resultantes. Se o processo abranger vários prédios, acrescem 50 euros por cada prédio adicional, dentro do limite legal. O procedimento especial de justificação tem um valor-base diferente, de 200 euros.
Existe ainda uma redução de 65% em determinados emolumentos, incluindo os destes procedimentos, quando estejam em causa apenas prédios rústicos de valor inferior a 10.000 euros. Aplicada ao valor-base de 250 euros, essa redução corresponde a 87,50 euros, antes de eventuais encargos adicionais. Para verificar o limite, conta o valor patrimonial, declarado ou atribuído pelas partes, considerando o superior.
Também a identificação pode passar a ter custos. A lei prevê, desde 1 de outubro, o pagamento de 15 euros por cada representação gráfica georreferenciada (RGG), até à nona, e de 10 euros a partir da décima, quando realizada pelos técnicos municipais ou intermunicipais abrangidos pela norma de apoio ao cidadão.
Identificar o terreno e registá-lo são passos diferentes
O BUPi permite identificar e delimitar terrenos rústicos e mistos, preparando o respetivo registo. Ter a caderneta predial ou o artigo matricial nas Finanças não substitui o registo na Conservatória do Registo Predial: são elementos com funções diferentes no processo.
Conforme explica a plataforma, a identificação pode ser iniciada online ou num balcão presencial, com apoio de um técnico habilitado. Depois, é necessário tratar do registo na Conservatória. Desenhar os limites do terreno no BUPi não significa, por si só, que a propriedade já esteja registada em nome do interessado.
O percurso depende também da localização e da situação do imóvel. Nos municípios sem cadastro predial, a identificação é feita através de RGG. Quando o prédio está inscrito na matriz cadastral, o procedimento especial de registo utiliza a configuração geométrica do prédio. Importa, por isso, confirmar qual a informação necessária e se o caso reúne as condições para beneficiar da gratuitidade.
Receber a herança não atualiza o registo por si só
Um terreno herdado pode continuar associado nos registos à pessoa que morreu. Regularizar a titularidade ajuda a evitar dificuldades numa futura transmissão. No caso de uma herança, é necessário reunir os documentos que comprovem os direitos dos herdeiros, incluindo, consoante a situação, a habilitação de herdeiros, identificada pelo BUPi entre os documentos que permitem instruir o registo.
A gratuitidade pode abranger também determinados procedimentos simplificados de sucessão hereditária realizados nos serviços de registo, quando necessários à regularização dos prédios e cumpridas as condições da lei. Não significa, porém, que qualquer escritura ou serviço relacionado com uma herança seja automaticamente gratuito.
Georreferenciação ganha peso nas transmissões
A alteração legislativa de abril deste ano alargou a obrigatoriedade de indicação do número da RGG aos documentos que titulam transmissões do direito de propriedade. A exigência abrange igualmente registos de aquisição, anexação e desanexação de prédios rústicos e mistos, entre outros procedimentos previstos na lei.
Existem exceções, nomeadamente quando os serviços conseguem confirmar no BUPi que a RGG já foi entregue ou que o prédio está inscrito na carta cadastral. A lei também estabelece situações específicas para aquisições em processos executivos, de insolvência ou com prévia declaração de utilidade pública. Não é, portanto, necessário produzir uma nova RGG em todos os casos.
Quem herdou um terreno deve confirmar a localização, os limites, o artigo matricial, a situação no registo predial e os documentos necessários junto do BUPi ou da Conservatória. Recorde-se que o prazo de gratuitidade termina a 30 de setembro.
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