Os apoios anunciados pelo Governo para responder ao aumento dos custos dos combustíveis já não estão apenas “em cima da mesa”. As principais medidas foram aprovadas em abril e regulamentadas durante o mês de junho, incidindo sobretudo nos operadores de transporte de mercadorias e de passageiros. O pacote não inclui pagamentos diretos à generalidade das famílias, pelo que qualquer alívio na carteira dos consumidores será indireto e não está garantido.
Durante o debate quinzenal realizado a 15 de abril, o primeiro-ministro antecipou um conjunto de decisões que seriam aprovadas no dia seguinte pelo Conselho de Ministros. O desenho final, contudo, não coincidiu integralmente com o anúncio inicial: o diferimento das contribuições para a Segurança Social passou a abranger maio, junho e julho, em vez de abril, maio e junho, enquanto a dotação para o transporte coletivo de passageiros subiu dos 10 milhões inicialmente anunciados para um máximo de 15 milhões de euros.
Transportes no centro das medidas
O Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, criou um apoio financeiro extraordinário e não reembolsável para operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e de veículos de pronto-socorro. A medida pretende compensar parcialmente o aumento excecional dos preços dos combustíveis e do AdBlue verificado em abril, na sequência da crise no Médio Oriente.
O apoio tem uma dotação de 30 milhões de euros e é atribuído por veículo elegível. A componente relativa ao combustível varia entre 114 e 420 euros, consoante o peso bruto do veículo, podendo acrescer entre 4,20 e 37,80 euros quando também existe direito à componente destinada ao AdBlue.
Podem candidatar-se os operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), desde que utilizem veículos movidos a combustíveis fósseis, tenham a inspeção periódica obrigatória válida e cumpram as restantes condições fiscais e contributivas. As candidaturas decorrem até 28 de agosto de 2026 e são analisadas por ordem de submissão, até ao limite da verba disponível. A entrega do pedido não garante, por si só, a atribuição do apoio.
Contribuições podem ser pagas mais tarde
Outra das medidas permite aos operadores de transporte de mercadorias abrangidos adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de maio, junho e julho de 2026.
Nos termos da Portaria n.º 266/2026/1, estas contribuições podem ser pagas até 25 de outubro, sem juros de mora. Depois dessa data, os beneficiários elegíveis que ainda não tenham liquidado os valores podem aderir, através da Segurança Social Direta, a um plano automático de três prestações mensais, iguais e sucessivas, a partir de novembro. A adesão deve ser confirmada no prazo de 10 dias úteis após a notificação.
Não se trata, portanto, de uma isenção ou de um perdão das contribuições, mas apenas de um adiamento do pagamento. O objetivo é dar maior liquidez às empresas durante um período de custos operacionais mais elevados.
O mesmo decreto-lei previu ainda uma dotação máxima de 500 mil euros, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, para determinadas cooperativas, organizações de produtores e empresas dos setores agroalimentar, das pescas e da aquicultura que realizem transporte por conta própria.
Apoios também chegam ao transporte público
O transporte coletivo de passageiros ficou abrangido por uma medida própria, regulamentada pela Portaria n.º 279/2026/1, de 29 de junho. Ao contrário dos 10 milhões de euros inicialmente anunciados no Parlamento, a dotação máxima aprovada acabou por ser fixada em 15 milhões.
O apoio corresponde a 420 euros mensais por veículo pesado elegível, durante três meses, perfazendo um total de 1260 euros por viatura. Apesar de ser calculado mensalmente, o montante é pago de uma só vez pelo IMT e financiado pelo Fundo Ambiental.
Podem beneficiar os operadores privados de transporte público de passageiros que tinham alvará válido no primeiro trimestre de 2026. São abrangidos veículos das categorias M2 e M3 movidos a combustíveis fósseis, incluindo gás natural liquefeito ou comprimido, desde que tenham a inspeção periódica obrigatória válida e a situação regularizada perante o IMT. Se o valor das candidaturas elegíveis ultrapassar os 15 milhões de euros, será aplicado um rateio proporcional.
Este apoio não representa um desconto direto nos passes ou bilhetes. A portaria explica que muitos operadores trabalham ao abrigo de contratos de serviço público que os obrigam a manter a oferta e as frequências, sem poderem repercutir automaticamente o aumento dos custos no preço dos títulos de transporte. A medida procura, assim, assegurar a continuidade e a estabilidade do serviço.
Combustíveis e margem de intervenção
No debate parlamentar de abril, Luís Montenegro anunciou também a intenção de solicitar à Comissão Europeia maior margem para aplicar descontos adicionais relacionados com o preço dos combustíveis. O primeiro-ministro associou essa iniciativa ao limite de 300 mil euros de auxílios de Estado por empresa.
Importa, contudo, distinguir dois mecanismos europeus. O limite de 300 mil euros durante um período de três anos decorre do Regulamento (UE) 2023/2831, relativo aos chamados auxílios de minimis. Já uma eventual descida do imposto sobre os combustíveis abaixo dos níveis mínimos europeus exigiria uma autorização ao abrigo do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE.
Os diplomas que concretizaram este pacote não criaram, por esta via, um novo desconto adicional no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. O apoio aos operadores de transporte de mercadorias continuou sujeito às regras europeias de minimis e ao limite global aplicável a cada empresa.
IVA zero ficou de fora
Durante o mesmo debate, foi discutida a possibilidade de voltar a aplicar IVA zero a um conjunto de produtos alimentares. O primeiro-ministro afastou essa solução, defendendo que a medida não teria o efeito pretendido no custo de vida.
Luís Montenegro afirmou então que o Governo estava a estudar outros mecanismos que poderiam apoiar os consumidores, em particular os que enfrentam maiores dificuldades. Essa declaração não correspondeu, porém, a uma medida concreta incluída nos diplomas destinados aos transportes, que não criaram qualquer apoio financeiro direto para a generalidade das famílias.
Um pacote com impacto sobretudo setorial
As medidas aprovadas têm impacto direto na liquidez e nos custos dos operadores abrangidos. No caso do transporte público, procuram também evitar perturbações no serviço e dificuldades no cumprimento dos contratos existentes.
Para os consumidores, o efeito será apenas indireto. O apoio às empresas poderá ajudar a reduzir a pressão causada pelos combustíveis sobre os custos de transporte e sobre algumas cadeias de abastecimento, mas não existe qualquer obrigação de baixar preços nem uma poupança automática para as famílias.
À data de 8 de agosto, a medida mais imediata é a destinada ao transporte de mercadorias e aos veículos de pronto-socorro, cujas candidaturas permanecem abertas no IMT até 28 de agosto.















