A entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2025 começa já amanhã, 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho, num período decisivo para os contribuintes, já que é neste momento que se apura se há lugar a reembolso, pagamento adicional ou simplesmente acerto nulo.
Embora o processo se mantenha semelhante ao dos anos anteriores, continuam a existir vários detalhes que passam despercebidos e que podem influenciar diretamente o resultado final, sobretudo numa altura em que o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), todas as declarações devem ser submetidas através do Portal das Finanças, sendo com base nessa informação que é feito o cálculo final do imposto.
1. Um acerto sobre os rendimentos de 2025
A entrega da declaração corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar todos os rendimentos obtidos ao longo de 2025, já que em 2026 são declarados os valores auferidos no ano anterior, sendo o cálculo feito sobre a totalidade dos rendimentos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.
Como resulta desse acerto, o contribuinte pode ficar numa de três situações: receber um reembolso, ter imposto adicional a pagar ou não ter qualquer valor a receber nem a entregar.
2. Entrega é feita exclusivamente no Portal das Finanças
A submissão da declaração é realizada online, sendo que o Portal das Finanças apresenta uma declaração pré-preenchida com base nas informações comunicadas por entidades terceiras, como empregadores, bancos, seguradoras, hospitais, universidades ou senhorios.
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, pode agendar atendimento presencial num serviço de Finanças para proceder ao preenchimento com apoio.
3. IRS Automático pode simplificar o processo
A entrega pode ser feita através do IRS Automático, que se destina a situações fiscais mais simples, abrangendo trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e alguns trabalhadores independentes.
Quem for elegível encontra uma declaração provisória já preenchida, sendo que, como explicou à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, “as pessoas têm sempre a possibilidade de, sendo elegíveis para o IRS Automático, apresentarem uma declaração normal”, devendo ainda assim validar todos os dados antes de confirmar.
Segundo a mesma responsável, “um em cada quatro contribuintes optou pelo IRS Automático” no ano anterior.
4. Declaração pode ser considerada entregue automaticamente
Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático não aceder ao portal nem confirmar a declaração até 30 de junho, nem submeter uma declaração pela via normal, a proposta da AT converte-se automaticamente em declaração entregue para efeitos legais.
Ainda assim, o Código do IRS permite a entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação, sem penalização.
5. Despesas já aparecem, mas podem ser corrigidas
No momento da entrega, as deduções à coleta surgem já pré-preenchidas, incluindo despesas de saúde, educação, habitação e outras.
No entanto, caso o contribuinte considere que os valores não estão corretos, pode indicar manualmente os dados no quadro 6C1 do anexo H, substituindo os valores assumidos pela AT.
6. Há rendimentos e ativos que têm de ser declarados
Os contribuintes que detenham ativos em territórios de baixa ou nula tributação, conhecidos como paraísos fiscais, têm de declarar essa informação, incluindo contas, participações financeiras, imóveis ou outros bens localizados nessas jurisdições.
Além disso, é obrigatório declarar contas bancárias no estrangeiro, mesmo que estejam em países como França, Alemanha ou Estónia, sendo que, nesses casos, o IRS Automático deixa de ser aplicável.
7. Há rendimentos que não precisam de ser incluídos
Nem todos os rendimentos têm de ser declarados, nomeadamente aqueles que já são do conhecimento da AT, como juros sujeitos a taxas liberatórias ou subsídios incluídos na declaração mensal de remunerações.
A secretária de Estado confirmou que esta regra se mantém este ano.
8. O cálculo do imposto é feito automaticamente
Após a entrega, a AT procede à liquidação do IRS, aplicando as taxas dos escalões ao rendimento global, deduzindo depois as despesas elegíveis e os valores já pagos através de retenções na fonte.
O resultado final determina se há reembolso, imposto adicional a pagar ou acerto nulo.
9. Reembolsos podem chegar mais cedo
Os contribuintes que utilizem o IRS Automático poderão receber o reembolso em menos de duas semanas após a submissão, enquanto quem opta pela entrega normal deverá aguardar entre três semanas e três semanas e meia.
“A expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”, afirmou Cláudia Reis Duarte.
10. Há datas que não deve falhar
O prazo de entrega termina a 30 de junho, sendo que a AT tem até 31 de julho para concluir a liquidação das declarações.
Caso haja imposto a pagar, o contribuinte dispõe até 31 de agosto para efetuar o pagamento.
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