O cumprimento das regras de paragem e estacionamento em Portugal está claramente definido no Código da Estrada, mas um episódio recente em Lisboa veio reacender o debate sobre os limites da atuação das entidades fiscalizadoras. Em causa está a paragem de uma viatura da EMEL num passeio, uma infração que, em regra, pode dar origem a uma coima entre os 30 e os 150 euros, mas que ocorreu no contexto de uma operação de fiscalização.
A dúvida central prende-se com a possibilidade de uma entidade com poderes de bloqueio e remoção de veículos beneficiar, ou não, de exceções legais quando a sua própria atuação colide com as normas gerais de circulação. A resposta jurídica, como se veio a confirmar, não é tão flexível quanto alguns poderão supor.
O que a lei permite e o que não permite
De acordo com o artigo 49.º do Código da Estrada, parar ou estacionar em passeios ou em locais destinados ao trânsito de peões constitui uma infração leve, punível com coima entre os 30 e os 150 euros. Esta regra aplica-se de forma transversal, não distinguindo entre condutores particulares e viaturas afetas a entidades públicas ou municipais.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as exceções previstas na lei dizem respeito exclusivamente a veículos em missão urgente, como forças policiais, meios de socorro, serviços de segurança prisional ou outras operações de interesse público urgente. Operações administrativas de fiscalização de estacionamento não estão incluídas nesse regime excecional.
Esclarecimento da autoridade rodoviária
Contactada sobre este caso, a ANSR foi clara quanto ao enquadramento legal. “A paragem ou estacionamento no passeio de um veículo afeto a uma entidade com competência fiscalizadora para proceder ao bloqueio e remoção de um veículo em infração não encontra suporte nas exceções legalmente previstas no Código da Estrada”, explicou a entidade, citada pelo Polígrafo.
Refere a mesma fonte que, apesar de a EMEL ter competência para atuar sobre veículos mal estacionados, essa prerrogativa não suspende a obrigação de respeitar as regras gerais de circulação e estacionamento aplicáveis a qualquer outro condutor.
Imagens que desencadearam o caso
Fotografias captadas a 12 de janeiro, na Rua Alexandre Ferreira, na zona da Ameixoeira, em Lisboa, mostram uma carrinha da EMEL parada em cima do passeio, a poucos metros de um automóvel que estava a ser bloqueado por estacionamento indevido.
Segundo a mesma publicação, a denúncia apontava para uma situação paradoxal: uma infração cometida pela entidade responsável por fiscalizar exatamente esse tipo de comportamento.
Explicação apresentada pela EMEL
Questionada pelo Polígrafo, a EMEL confirmou a ocorrência e assumiu que a opção tomada “não é uma boa prática”. Ainda assim, a entidade justificou a decisão com razões de segurança rodoviária, explicando que as alternativas disponíveis no local poderiam representar um risco acrescido.
A empresa municipal considerou mais perigoso parar em segunda fila numa via de sentido único, junto a uma curva com pouca visibilidade, optando por uma paragem temporária no passeio.
Atuação descrita como excecional
A EMEL sublinhou que a situação foi excecional e “cuidadosamente ponderada”, acrescentando que a operação teve uma duração média de cerca de dois minutos. Conforme o Polígrafo, a viatura encontrava-se devidamente sinalizada e pronta a retomar a marcha caso fosse necessário.
A entidade reforçou que a decisão foi tomada exclusivamente por motivos de segurança, procurando minimizar riscos para automobilistas e para a própria circulação naquela artéria.
















