O despedimento por iniciativa do trabalhador efetivo é um momento decisivo e que deve ser feito com atenção às regras previstas no Código do Trabalho português. A lei estabelece não só os direitos do trabalhador, como também os deveres que este deve cumprir ao comunicar a sua decisão de sair da empresa. Conhecer esta base legal é fundamental para que todo o processo decorra de forma correta.
No caso do trabalhador, pode decidir rescindir o contrato de trabalho por vários motivos: novas oportunidades de carreira, mudanças pessoais ou até insatisfação no local de trabalho. A legislação laboral portuguesa prevê expressamente esta possibilidade, mas impõe condições para salvaguardar tanto o trabalhador como o empregador, refere o portal digital especializado em economia Ekonomista.
Direitos do trabalhador que se despede
Quando o trabalhador efetivo pede a rescisão do contrato, mantém o direito a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano em curso. Esta obrigação decorre dos artigos 237.º e 263.º do Código do Trabalho.
Além disso, o trabalhador deve ainda receber todos os créditos salariais que a empresa lhe deva, como horas extraordinárias, comissões ou outras remunerações contratuais, conforme previsto no artigo 129.º, n.º 1, alínea d).
Em situações de justa causa imputável ao empregador, previstas no artigo 394.º, o trabalhador tem direito a resolver o contrato e a receber uma indemnização, de acordo com a mesma fonte. O valor está regulado no artigo 396.º: entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nunca inferior a três meses de salário. Caso prove danos de valor superior, a indemnização pode ser aumentada.
No que respeita ao subsídio de desemprego, o Decreto-Lei n.º 220/2006, artigo 9.º, estabelece que só é concedido quando a rescisão ocorre com justa causa reconhecida ou declarada judicialmente. Um pedido de demissão sem fundamento não dá acesso a esta prestação.
Deveres do trabalhador efetivo na rescisão
A decisão de despedimento deve cumprir as regras de aviso prévio previstas no artigo 400.º do Código do Trabalho. Assim, o trabalhador deve manter-se em funções durante esse período:
- 30 dias de aviso para contratos com antiguidade inferior a 2 anos;
- 60 dias de aviso para contratos com 2 ou mais anos.
A comunicação deve ser feita por escrito, através de uma carta de rescisão, nos termos do artigo 400.º, n.º 1, onde conste a intenção de terminar o contrato, a data de início do aviso e a data de cessação efetiva do vínculo laboral.
Mesmo após a saída, o trabalhador está vinculado ao dever de sigilo relativamente a informações confidenciais da empresa. Este dever decorre do artigo 128.º, n.º 1, alínea f), e mantém-se para além do fim da relação contratual.
Se houver arrependimento
O Código do Trabalho, no artigo 402.º, prevê a possibilidade de revogação do despedimento por iniciativa do trabalhador. O prazo para voltar atrás é de 7 dias após a comunicação da rescisão. O arrependimento deve ser apresentado por escrito ao empregador, garantindo a reintegração do trabalhador nas mesmas condições, refere a mesma fonte.
Ao despedir-se, o trabalhador efetivo em Portugal deve ter presente toda a base legal aplicável. Entre os direitos, destacam-se o pagamento de subsídios proporcionais, créditos salariais e, em situações de justa causa, a indemnização prevista na lei.
Entre os deveres, contam-se o cumprimento do aviso prévio, a formalização por carta e o respeito pela confidencialidade.
Legislação presente no Código de Trabalho
É importante sublinhar, de acordo com o Ekonomista, que a legislação relevante está consagrada no Código do Trabalho, sobretudo nos artigos 128.º, 129.º, 237.º, 263.º, 394.º, 396.º, 400.º e 402.º, bem como no Decreto-Lei n.º 220/2006 no que diz respeito ao subsídio de desemprego.
Para evitar dúvidas, recomenda-se sempre o aconselhamento junto de um advogado ou da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) antes de formalizar a decisão de dizer ao empregador: “quero despedir-me”.
















