A cobrança do depósito de 10 cêntimos pelas embalagens de uso único em cafés e restaurantes depende do momento em que o cliente paga a conta. Segundo o Notícias ao Minuto, quando o pagamento é feito antes do consumo, o valor deve ser cobrado. Já nos casos em que a conta é paga apenas no final da refeição, como acontece habitualmente nos restaurantes, o cliente não tem de pagar esse montante adicional, desde que a embalagem fique no estabelecimento.
A regra está associada ao funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso, identificado pelo símbolo Volta, gerido pela SDR Portugal. No site do programa, é explicado que, em locais onde o pagamento é feito no fim da refeição, o depósito não é cobrado porque a embalagem permanece no estabelecimento, cabendo ao próprio espaço assegurar a sua devolução. Se houver pré-pagamento, o depósito é cobrado e a devolução passa a ser responsabilidade do consumidor.
Pagamento antes ou depois do consumo faz a diferença
A associação ambientalista ZERO esclarece que a SDR Portugal é responsável por garantir uma rede de recolha através de estabelecimentos do setor HORECA, que inclui hotéis, restaurantes e cafés. Estes espaços devem assegurar a armazenagem preliminar das embalagens consumidas no próprio local.
Assim, quando o pagamento ocorre depois do consumo, a cobrança do depósito não deve ser feita ao consumidor. Esta é a situação mais comum num restaurante. A exceção pode ocorrer se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, ou se o cliente ficar com a embalagem na sua posse.
Nos casos em que o pagamento é feito antes do consumo, o depósito deve ser cobrado no momento da venda. O consumidor poderá depois recuperar o valor mediante a entrega da embalagem em condições adequadas, podendo ser exigida a apresentação do comprovativo de compra.
A ZERO considera incorreta a prática de incluir o depósito na fatura de restaurantes onde o pagamento é feito apenas no final da refeição. Segundo a associação, nestes casos não deve haver lugar à cobrança do valor, uma vez que a embalagem fica no estabelecimento. A entidade lembra ainda que, no consumo de bebidas no local, deve ser privilegiada a utilização de embalagens reutilizáveis sempre que exista alternativa no mercado.
Outros espaços com regras específicas
Há também regras específicas para outros espaços. Nos food courts, como os de centros comerciais e aeroportos, e nos postos de combustível, os operadores só ficam dispensados de recolher as embalagens que vendem se disponibilizarem aos consumidores uma máquina automática de devolução Volta no próprio espaço.
Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino e associações sem fins lucrativos, destinados exclusivamente a pessoal, alunos ou associados, o funcionamento é considerado de pré-pagamento. Nesses casos, o depósito é cobrado no momento da venda, mas não existe obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso, embora o operador possa aceitá-lo voluntariamente.
Em eventos temporários, como feiras, festas, eventos desportivos, festivais e concertos, o consumidor pode recuperar o depósito através de doação organizada pelo evento, por devolução numa máquina Volta existente no recinto ou através de uma máquina ou quiosque da rede geral de recolha.
Já nos regimes de takeaway, drive-in, entrega ao domicílio e máquinas de venda automática dentro de estabelecimentos de restauração, não existe obrigação de retoma da embalagem nem de reembolso do depósito por parte de quem vende.
Em resposta ao Notícias ao Minuto, a SDR Portugal indicou que, entre 10 de abril e 25 de junho, foram devolvidas 25 milhões de embalagens através de mais de 2.500 pontos Volta distribuídos por Portugal continental e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A entidade sublinhou que estes números foram alcançados ainda durante o período de transição do Sistema de Depósito e Reembolso, que decorre até 9 de agosto. Nesta fase, as embalagens com símbolo Volta continuam a entrar progressivamente no mercado, mas a SDR Portugal considera que os dados mostram uma adesão positiva dos consumidores ao sistema.
Leia também: Esta área do Portal das Finanças pode evitar coimas e muitos portugueses nem a veem
















