A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a ‘esbarrar’ nos tribunais ao tentar retirar benefícios fiscais a doentes oncológicos cuja incapacidade tenha sido revista para valores inferiores a 60%. Em 2025, o Tribunal Constitucional recusou um recurso apresentado pelo fisco, reforçando uma interpretação que tem vindo a ser seguida pelas instâncias judiciais superiores.
Em causa estão contribuintes a quem foi reconhecida, no passado, uma incapacidade igual ou superior a 60% e que mantêm a mesma patologia oncológica, apesar da reavaliação médica. O entendimento agora consolidado impede a perda automática de benefícios fiscais associados a essa condição.
De acordo com o jornal Expresso, o Supremo Tribunal Administrativo analisou esta questão por cinco vezes ao longo de 2025, sempre com decisões unânimes favoráveis aos contribuintes. Em todos os acórdãos, os juízes rejeitaram a posição da Autoridade Tributária.
Segundo a mesma fonte, os magistrados entenderam que a lei deve ser aplicada de forma mais favorável quando está em causa a reavaliação de uma incapacidade decorrente da mesma doença oncológica, afastando leituras restritivas do regime fiscal.
O argumento do fisco não convenceu
A Autoridade Tributária sustentou que a manutenção dos benefícios criaria situações de desigualdade entre contribuintes. Esse entendimento foi recusado pelos tribunais, escreve o jornal, que sublinha a distinção feita entre quem nunca atingiu 60% de incapacidade e quem já teve esse grau reconhecido.
Os juízes consideraram não comparáveis as duas situações, uma vez que, no segundo caso, existe um reconhecimento prévio da gravidade da doença, ainda que posteriormente revisto.
Tribunal Constitucional fecha a porta
Após as decisões do Supremo, a Autoridade Tributária apresentou recurso para o Tribunal Constitucional. O pedido acabou rejeitado em duas ocasiões, nos meses de outubro e novembro, acrescenta a publicação.
O Tribunal Constitucional concluiu que o fisco não colocou, de forma adequada nem dentro dos prazos legais, qualquer questão de constitucionalidade que justificasse a reapreciação do caso.
Os juízes do Tribunal Constitucional afastaram também a ideia de que estas decisões garantem benefícios fiscais de forma permanente. A proteção aplica-se apenas em contexto de reavaliação da incapacidade, quando existiu anteriormente um grau igual ou superior a 60%.
O acórdão sublinha que a lei não impede novas avaliações médicas nem consagra um direito definitivo, limitando-se a salvaguardar situações concretas associadas à mesma doença oncológica.
Reações do lado dos doentes
A Liga Portuguesa Contra o Cancro teceu críticas à atuação da Autoridade Tributária, considerando que a interpretação defendida pelo fisco é prejudicial para os doentes. De acordo com o Expresso, a organização lamenta ainda a ausência de resposta do Ministério das Finanças a pedidos de reunião e admite recorrer ao Parlamento caso a situação não seja clarificada.
Os benefícios fiscais em discussão incluem a exclusão parcial de rendimentos sujeitos a IRS e limites mais elevados nas deduções à coleta. Estes mecanismos têm impacto direto na carga fiscal suportada por doentes oncológicos. Existe um regime transitório criado durante o Governo de António Costa, mas, segundo o jornal, este apenas se reflete no acerto final do imposto, não tendo efeitos imediatos no rendimento mensal dos beneficiários.
















