Os mini gressinos, pequenos palitos de pão tostado vendidos como aperitivo, podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% em Portugal. De acordo com o jornal online Nascer do Sol, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu que este produto mantém a natureza de pão e, por isso, enquadra-se no conceito legal que permite a aplicação da taxa reduzida.
A decisão surge na sequência de um pedido apresentado por uma empresa que pretendia comercializar os mini gressinos numa grande superfície nacional. A principal dúvida prendia-se com o imposto a aplicar: os 6% reservados a determinados bens alimentares ou a taxa normal de 23%, utilizada na maioria dos produtos transformados.
O que levou o fisco a tomar esta decisão?
A análise da AT centrou-se sobretudo no método de fabrico. O produto é elaborado a partir de massa de pão tradicional, sendo posteriormente sujeito a um processo de secagem e tostagem. A autoridade fiscal concluiu que estas etapas não alteram de forma substancial a natureza do alimento.
Na informação vinculativa divulgada no Portal das Finanças, a AT considera que produtos “obtidos a partir de massa de pão submetida a processos de torra ou secagem” continuam a ser classificados como produtos de panificação, desde que não adquiram características típicas de produtos de confeitaria ou de snacks industriais.
Processo de produção foi determinante
A ausência de recheios, coberturas ou ingredientes habitualmente associados a produtos de pastelaria foi um dos elementos analisados. Acrescenta a publicação que a composição dos mini gressinos continua assente essencialmente na massa de pão, fator considerado decisivo para o enquadramento fiscal.
A AT sustenta ainda que a forma de apresentação não altera a classificação do produto. O facto de ser comercializado em formato de palito e apresentar um teor de humidade reduzido não é suficiente para deixar de ser considerado pão para efeitos fiscais.
Definição legal de pão teve peso na avaliação
Para fundamentar o entendimento, a autoridade fiscal recorreu à regulamentação nacional que define as características dos produtos de panificação. Essa legislação estabelece que o pão resulta da combinação de farinha, água, levedura e outros ingredientes autorizados, através de processos de amassadura, fermentação e cozedura.
A decisão refere que: “Considerando a natureza do produto, o respetivo processo de fabrico e o enquadramento normativo aplicável, conclui-se que o mesmo se enquadra no conceito de pão”.
O que muda para o setor?
Embora esta informação vinculativa produza efeitos diretos apenas para a empresa que solicitou o esclarecimento, o entendimento poderá servir de orientação para outros fabricantes e distribuidores que comercializem produtos semelhantes.
Conforme a mesma fonte, este tipo de mecanismo permite aos contribuintes obter uma posição oficial da Autoridade Tributária antes de avançarem com decisões que possam ter impacto fiscal. Na prática, a AT fica vinculada à interpretação fornecida para aquele caso específico.
Orientação que pode influenciar outros produtos
A legislação prevê que estas informações possam perder validade em determinadas circunstâncias, nomeadamente se existirem alterações legais ou factuais relevantes. Também podem ser revogadas para efeitos futuros dentro dos prazos previstos na lei.
Ainda assim, a decisão agora conhecida clarifica a forma como os mini gressinos são vistos pelas autoridades fiscais portuguesas. Ao serem considerados produtos de panificação e não simples snacks transformados, passam a poder beneficiar da mesma taxa reduzida de IVA aplicada ao pão, uma conclusão que poderá servir de referência para situações semelhantes no mercado alimentar.
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