O prazo para validar as faturas do ano anterior termina a 2 de março e quem não o cumprir pode ver reduzido o valor do reembolso do IRS. A partir daí, seguem-se várias etapas até à liquidação final do imposto, que pode prolongar-se até agosto.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, o calendário fiscal começa ainda antes da entrega da declaração Modelo 3. A validação das despesas no Portal das Finanças é determinante para que as deduções à coleta sejam corretamente consideradas pela Autoridade Tributária.
Até 2 de março, os contribuintes devem confirmar e classificar todas as faturas no e Fatura, garantindo que as despesas estão associadas às categorias certas, como saúde, educação, imóveis ou despesas gerais familiares. Segundo a mesma fonte, este passo pode influenciar diretamente o montante final a receber ou a pagar.
A primeira data que não pode falhar
Além da validação de faturas, até 2 de março devem ser comunicadas eventuais alterações ao agregado familiar ocorridas no ano anterior, como nascimento, casamento, divórcio ou mudança de residência. Caso essa atualização não seja feita, serão consideradas as informações constantes da última declaração entregue.
A Executive Digest explica ainda que, até essa data, devem ser comunicadas rendas recebidas através da Declaração Modelo 44, quando aplicável, bem como entregues comprovativos de frequência de estabelecimento de ensino, nos casos previstos na lei.
Falhar esta etapa não impede a entrega do IRS, mas pode traduzir-se na perda de parte das deduções e, consequentemente, num reembolso mais baixo.
De 16 a 31 de março: confirmar valores e reclamar
Até 16 de março, a Autoridade Tributária disponibiliza os valores das deduções apuradas com base nas despesas comunicadas. Segundo a publicação, estes montantes podem ser consultados no Portal das Finanças, numa área específica do IRS.
Entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem apresentar reclamação gratuita caso detetem divergências. Ainda de acordo com a mesma fonte, nesta fase não podem ser corrigidas deduções relativas a saúde, educação, imóveis e lares, sendo essas eventuais correções feitas na entrega da declaração.
É também neste período que pode ser feita a consignação de 0,5 por cento do IRS ou do IVA a uma entidade, sem impacto no valor do reembolso.
Quando pode entregar o IRS
A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Quanto mais cedo for submetida, mais rapidamente poderá ser processado o eventual reembolso.
Segundo a Executive Digest, muitos contabilistas recomendam aguardar alguns dias no início do prazo, já que o formulário pode sofrer ajustes técnicos nos primeiros dias.
No caso do IRS automático, se nenhuma declaração for submetida até ao final de junho, a Autoridade Tributária procede à liquidação com base nos dados disponíveis.
Quando o dinheiro pode cair na conta
A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação. Nos casos em que exista direito a reembolso, o pagamento é, por regra, efetuado até essa data, embora frequentemente aconteça antes, sobretudo quando a declaração é entregue no início do prazo.
Já os contribuintes com imposto a pagar devem regularizar o valor até 31 de agosto.
Em suma, o processo do IRS estende-se por vários meses e começa muito antes de abril. Validar as faturas até 2 de março é o primeiro passo para garantir que não perde parte do reembolso e para antecipar o momento em que o dinheiro pode chegar à sua conta.
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