A carta de condução continua a ser um documento essencial para milhões de condutores em Portugal, mas nem todos acompanham as regras que definem quando deve ser revalidada. Estar atento à validade pode evitar surpresas desagradáveis, incluindo coimas ou a perda da habilitação para conduzir.
Nos últimos anos, o regime mudou, mas não por causa de uma decisão europeia recente. Em Portugal, a principal alteração para as cartas de ligeiros já está em vigor desde 30 de julho de 2016, data a partir da qual o prazo de validade passou, em muitos casos, de 10 para 15 anos, segundo o Decreto-Lei n.º 40/2016 e a informação oficial do gov.pt.
Novo período de validade já se aplica
De acordo com o portal gov.pt e com o IMT, as cartas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como os títulos relativos a ciclomotores e tratores agrícolas, passam a ter, em regra, validade de 15 em 15 anos até o condutor perfazer 60 anos.
Depois disso, a revalidação deve ser feita aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, passa a ser obrigatória de dois em dois anos.
Regras variam conforme a data em que a carta foi tirada
Segundo o gov.pt, os condutores que tiraram a carta até 1 de janeiro de 2013 devem revalidá-la antes de fazer 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a renovação passa a ser de dois em dois anos.
Já para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação é a que consta na própria carta. A seguinte passa a ser de 15 em 15 anos até aos 60 anos, e depois aos 60, 65 e 70 anos, seguindo-se a renovação bienal.
No caso dos títulos emitidos a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é a revalidação de 15 em 15 anos até aos 60 anos, e depois aos 60, 65 e 70 anos, passando daí em diante a renovar-se de dois em dois anos. Se a carta tiver sido tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só é exigida aos 65.
Coimas aplicáveis a quem não revalida
Conduzir com carta caducada constitui infração. O artigo 130.º do Código da Estrada prevê, para esse caso, uma coima entre 120 e 600 euros.
Mas as consequências não ficam por aí. Segundo o gov.pt e o IMT, se o condutor deixar passar mais de dois anos e até cinco sem revalidar a carta, pode ter de fazer exame especial de condução, composto por prova prática. Se o atraso ultrapassar cinco anos, mas não chegar a dez, terá ainda de frequentar um curso específico de formação e realizar prova prática.
Se deixarem passar mais de dez anos sobre a data em que a carta devia ter sido renovada, o título já não pode ser revalidado. Nessa situação, será necessário obter uma nova carta, com aulas e exames.
Revalidar a carta só é necessário para continuar a conduzir
O ponto essencial é este: para conduzir, a carta tem de estar válida. A caducidade do título não tem consequências por si só para quem deixou de conduzir, mas impede legalmente a condução e pode complicar a revalidação se o atraso se prolongar no tempo.
É também importante não confundir esta situação com a obrigação de apresentar documentos numa fiscalização. O prazo de cinco dias previsto no artigo 85.º do Código da Estrada aplica-se à apresentação de documentos quando não seja possível validá-los no local, e não à regularização de uma carta caducada.
Como tratar da revalidação
Segundo o IMT, a revalidação pode ser feita online, através do IMT Online, com um desconto de 10% sobre a taxa. Presencialmente, o pedido pode ser tratado nos balcões do IMT, em alguns Espaços Cidadão e, em certos casos, nas conservatórias do registo civil.
O pedido pode ser apresentado nos seis meses anteriores ao fim da validade do título.
Quanto aos documentos, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE precisam de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos. Já o certificado de avaliação psicológica é exigido nas categorias pesadas e em certas utilizações profissionais das categorias B e BE, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Evitar multas e atrasos depende da atenção ao prazo
Para evitar riscos, o mais prudente é confirmar a data de revalidação aplicável ao seu caso e tratar do processo com antecedência. O calendário já não é igual para todos e depende da data em que a carta foi obtida, da categoria do veículo e, em alguns casos, da idade do condutor.
Confirmar essa informação no gov.pt ou no IMT continua a ser a forma mais segura de evitar multas, exames adicionais e problemas com a validade da carta.















