Perder pontos na carta de condução é algo que acontece sempre que o condutor comete determinadas infrações, mas poucos sabem que, a partir de um limite específico, a lei obriga a medidas adicionais. Quando o saldo desce demasiado, o condutor pode ter de frequentar formação obrigatória, repetir o exame teórico ou, no pior dos cenários, ver o título cassado.
De acordo com o artigo 148.º da Lei n.º 116/2015, quem ficar com cinco ou menos pontos na carta deve frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária. A situação agrava-se quando o saldo chega a três pontos ou menos: aí, é obrigatório realizar a prova teórica do exame de condução. A perda total de pontos implica sempre a cassação do título.
Custos e obrigações são do condutor
Segundo a legislação, todas as despesas com a formação ou exames são suportadas pelo próprio condutor. Se faltar sem justificação à ação de formação, não comparecer ao exame ou reprovar, a consequência é a cassação imediata da carta de condução.
Existe, no entanto, a possibilidade de frequentar ações de formação de forma voluntária, recuperando um ponto por cada participação, até ao limite de 16 pontos no total.
O que se aprende na formação?
O Automóvel Club de Portugal explica que estas ações visam dotar os participantes de conhecimentos gerais sobre o regime da carta por pontos, reforçar competências na área da legislação e promover comportamentos mais seguros na estrada. O curso tem 16 horas de duração e funciona como uma atualização das principais regras do Código da Estrada.
Como se perdem pontos?
As contraordenações graves retiram três pontos em casos como conduzir com excesso de álcool no sangue, circular a velocidade excessiva em zonas de coexistência ou ultrapassar antes ou depois de passagens para peões e velocípedes. As restantes infrações graves retiram dois pontos.
No caso das contraordenações muito graves, a perda é de cinco pontos quando envolve excesso de álcool, condução sob efeito de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zonas de coexistência. As restantes retiram quatro pontos. Um crime rodoviário implica sempre a perda de seis pontos.
A lei também prevê que, no cúmulo de infrações graves e muito graves cometidas no mesmo dia, a redução máxima seja de seis pontos, com exceção para casos ligados ao consumo de álcool ou drogas, em que todos os pontos previstos são retirados.
Mais do que evitar multas
Manter o saldo de pontos elevado não é apenas uma forma de evitar gastos e burocracias. É também um reflexo de condução responsável, que protege não só o condutor, mas todos os que circulam na estrada.
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