Há sinais que obrigam o condutor a tomar uma decisão antes de avançar. O Stop é um deles e, em Portugal, implica a imobilização completa do veículo. Quem apenas reduz a velocidade e atravessa o cruzamento ou entroncamento pode estar a cometer uma contraordenação muito grave, com consequências que vão além da multa.
A regra aplica-se mesmo quando o condutor considera ter visibilidade suficiente para continuar. A questão não é apenas circular devagar, mas cumprir a indicação dada pela sinalização e parar antes de prosseguir.
O que acontece quando o veículo não fica imobilizado
De acordo com o portal do Automóvel Club de Portugal (ACP), não parar completamente perante um sinal de Stop pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros. A infração implica ainda a subtração de quatro pontos na carta de condução.
A penalização pode incluir também uma inibição de conduzir. O período previsto situa-se entre dois meses e dois anos, dependendo das circunstâncias e da gravidade da infração. Por isso, as consequências de ignorar a paragem obrigatória não ficam limitadas ao valor a pagar.
A obrigação existe porque o Stop determina que o veículo fique efetivamente parado antes de avançar para o cruzamento ou entroncamento. Não é suficiente fazer uma aproximação lenta e continuar a marcha sem que exista uma imobilização completa.
Onde deve parar o condutor?
Quando existe uma linha de paragem, é antes dessa marca que o veículo deve ficar imobilizado. Se a linha não estiver presente, a paragem deve ser feita antes da entrada no cruzamento, permitindo ao condutor verificar as condições da circulação antes de avançar.
Esta indicação assume particular importância nos locais onde a visibilidade é limitada. A paragem permite avaliar a aproximação de outros veículos e perceber se existe trânsito com prioridade, reduzindo o risco de uma colisão.
O ACP explica que o cumprimento do sinal permite, entre outros aspetos, “avaliar corretamente a presença de outros veículos na via”. Assim, a obrigação não se resume a uma formalidade prevista na sinalização: está relacionada com a necessidade de verificar o que acontece antes de entrar na interseção.
Reduzir a velocidade não substitui o Stop
Um dos erros está precisamente em confundir a aproximação ao sinal com a obrigação de parar. O condutor deve naturalmente reduzir a velocidade para se aproximar do Stop, mas essa redução não elimina a necessidade de imobilizar o veículo.
Depois da paragem, é necessário verificar se a via está livre e só então prosseguir. A circulação deve também respeitar os restantes veículos e peões que possam estar envolvidos na passagem pelo cruzamento ou entroncamento.
Assim sendo, a forma mais simples de evitar esta infração passa por cumprir a sequência determinada pelo sinal: aproximar-se com velocidade adequada, parar completamente, observar as condições da via e avançar apenas quando estiver garantida a segurança da manobra.
Quatro pontos podem desaparecer da carta
A infração tem impacto também no sistema de pontos da carta de condução. A perda de quatro pontos soma-se à coima e à possibilidade de ser aplicada uma sanção de inibição de conduzir.
O valor da multa pode chegar aos 600 euros. Contudo, o montante concreto e as restantes consequências dependem da infração praticada e das circunstâncias consideradas no processo.
O objetivo das regras associadas ao Stop está relacionado com a segurança rodoviária. A paragem obrigatória cria uma oportunidade para o condutor verificar a circulação antes de entrar numa zona onde pode existir conflito com outros veículos.
















