Abrir atividade é o primeiro passo para quem quer começar a trabalhar por conta própria. Pode fazê-lo online no Portal das Finanças e, para contribuintes singulares sem contabilidade organizada, existe uma versão simplificada que torna o processo mais rápido. Se só precisa emitir um recibo pontual, recorde que o chamado ato isolado dispensa a abertura de atividade.
Como entregar a declaração no Portal das Finanças
Depois de entrar no Portal das Finanças, deve aceder a Todos os Serviços, escolher Início de Atividade e, em Entregar declaração, preencher os campos pedidos: identificação, data de início, descrição e códigos da atividade, previsão de rendimentos e enquadramento em IVA/IRS, como explica o Ekonomista, site especializado em economia e finanças. No final, valide e submeta.
A Autoridade Tributária disponibiliza ainda a Declaração de Início de Atividade Simplificada, pensada para contribuintes singulares sem contabilidade organizada. O preenchimento é orientado por perguntas e respostas, dentro da área ATividade. Esta via pretende facilitar o cumprimento das obrigações de quem está a começar.
Regime fiscal: simplificado ou contabilidade organizada
A escolha do regime em IRS depende do volume de rendimentos e da complexidade do negócio. De acordo com a mesma fonte, o regime simplificado abrange, por regra, quem obtém rendimentos brutos anuais até 200 mil euros.
Acima desse patamar, a contabilidade organizada é obrigatória e exige contabilista certificado. Alguns contribuintes abaixo do limiar podem optar voluntariamente pela contabilidade organizada.
Códigos de atividade: CAE ou tabela do CIRS
No formulário terá de indicar a atividade pela tabela do artigo 151.º do CIRS (profissionais liberais) ou por CAE, no caso de atividades empresariais. O portal apresenta campos pré-preenchidos, o que reduz a possibilidade de erros no envio.
E a Segurança Social: o que acontece automaticamente
Quando comunica o início de atividade às Finanças, a Autoridade Tributária envia os seus dados e a inscrição no regime dos trabalhadores independentes é feita de forma automática, se for necessário.
Segundo o Ekonomista, o enquadramento começa a produzir efeitos, por regra, no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade, embora o trabalhador possa optar por começar a contribuir mais cedo ao assinalar essa intenção na primeira declaração trimestral.
A partir daí, passa a existir a obrigação de entregar declaração trimestral e pagar contribuições segundo as regras aplicáveis aos independentes, nos prazos definidos pela Segurança Social.
Posso ser trabalhador independente e ter contrato por conta de outrem?
Sim. É possível acumular rendimentos de trabalho dependente com atividade independente. O enquadramento fiscal faz-se, de acordo com a mesma fonte, pela soma dos rendimentos nas respetivas categorias e o enquadramento contributivo na Segurança Social depende das regras dos trabalhadores independentes e de eventuais situações de isenção previstas na lei.
Para evitar divergências, deve confirmar sempre o seu estado na Segurança Social Direta e no Portal das Finanças.
Depois de submeter: comprovativos e obrigações
Após a submissão online, o Portal das Finanças disponibiliza a declaração e o comprovativo de entrega na sua área pessoal.
Como explica o Ekonomista, alguns campos surgem pré-preenchidos e, caso detete erros mais tarde, pode apresentar uma declaração de alterações.
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