Com a chegada do verão, aumenta o fluxo de passageiros nos aeroportos e o número de voos de lazer. Neste contexto, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal uniram esforços e divulgaram um conjunto de recomendações com vista a garantir uma experiência de viagem mais segura, informada e tranquila para todos os consumidores.
As orientações abrangem desde a fase de planeamento da viagem, cuidados a ter no aeroporto e a bordo, até aos direitos dos passageiros em situações como cancelamentos, atrasos ou recusa de embarque. As três entidades afirmam que pretendem, com esta recomendação conjunta, “promover a informação e a literacia em matéria de direitos dos consumidores”.
Entre as principais sugestões está a verificação detalhada das condições do bilhete antes da compra, incluindo se permite reembolsos ou alterações. Os consumidores são aconselhados a confirmar os dados da reserva, como nome completo conforme o documento de identificação, datas, horários e aeroportos envolvidos. Outro alerta vai para os voos com escalas e voos operados por diferentes companhias, que exigem atenção redobrada no manuseio da bagagem e nos tempos de ligação.
A documentação é outro ponto central: “nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território nacional (…), deve ser portador do documento de identificação em formato físico”, alertam. A utilização de documentos digitais pode não ser aceite em determinados contextos internacionais, o que pode impedir o embarque.
O comunicado também reforça a importância de chegar ao aeroporto com antecedência e estar atento aos procedimentos de segurança, check-in e embarque. Passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial devem fazer o pedido com pelo menos 48 horas de antecedência.
Durante o voo, são recordadas as regras de segurança e a necessidade de colaboração com a tripulação. A bordo, as transportadoras podem recusar passageiros que representem risco, como os que estejam sob influência de álcool ou drogas.
No que diz respeito à bagagem, a responsabilidade das companhias aéreas está prevista na Convenção de Montreal. A recomendação salienta que “os passageiros devem apresentar a sua reclamação antes de sair do aeroporto” em casos de perda, extravio ou danos.
No final do documento, as autoridades sublinham os direitos consagrados no Regulamento (CE) n.º 261/2004, destacando as obrigações das transportadoras em caso de cancelamento ou atrasos, nomeadamente quanto ao reembolso, reencaminhamento e prestação de assistência. “Se, ainda assim, a assistência que é devida não for prestada, os passageiros (…) podem obter o reembolso das despesas realizadas junto da transportadora aérea”.
Para mais esclarecimentos, os passageiros são encorajados a consultar os sites da ANAC, DGC e CEC Portugal, onde se encontram informações adicionais, contactos e mecanismos de resolução alternativa de litígios.
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