Quem costuma guardar os pequenos frascos de champô ou gel de banho depois de uma estadia em hotel vai deixar de encontrar este tipo de produto nos quartos. A União Europeia aprovou novas regras para reduzir embalagens descartáveis, e os artigos de higiene de utilização única estão entre os visados.
A mudança faz parte do novo regulamento europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens, conhecido pela sigla PPWR. O objetivo é reduzir a produção de resíduos, incentivar a reutilização e melhorar a reciclagem em todos os Estados-Membros.
Regra entra em vigor em 2030
Embora várias disposições do regulamento comecem a aplicar-se a partir de 12 de agosto de 2026, a proibição dos pequenos recipientes de produtos de higiene nos alojamentos turísticos só terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2030.
A regra abrange embalagens de utilização única destinadas a produtos cosméticos, de higiene e de cuidado pessoal fornecidos aos hóspedes. Estão incluídos os frascos individuais de champô, gel de banho, creme para as mãos ou para o corpo, bem como sabonetes embalados individualmente.
Hotéis não são os únicos abrangidos
A alteração não se aplica apenas aos hotéis. As novas regras também abrangem outros estabelecimentos do setor do alojamento, incluindo apartamentos turísticos e alojamentos locais, sempre que disponibilizem este tipo de produtos individuais aos clientes.
Na prática, estes artigos deixam de poder ser colocados no mercado para uso exclusivo de cada hóspede quando são pensados para serem descartados antes da chegada do cliente seguinte. É precisamente esse modelo de utilização única que Bruxelas quer reduzir.
Dispensadores devem ganhar espaço
Com o fim dos pequenos frascos individuais, a alternativa mais provável será o uso de dispensadores recarregáveis de maior dimensão. Muitos hotéis já utilizam estes equipamentos, fixos à parede ou colocados junto aos lavatórios e chuveiros.
A lógica é simples: em vez de trocar embalagens individuais a cada hóspede, os estabelecimentos passam a recarregar recipientes maiores. A medida deverá reduzir o consumo de plástico descartável e a quantidade de resíduos gerados pelo setor turístico.
Mais embalagens descartáveis na mira
A proibição dos produtos de higiene em formato individual faz parte de um pacote mais vasto de medidas. O regulamento europeu também prevê restrições a outras embalagens de utilização única muito comuns no dia a dia.
Entre os exemplos estão saquetas individuais de ketchup e outros molhos, bem como embalagens monodose de açúcar, leite, manteiga ou compotas usadas em restaurantes e cafés. Também estão previstas mudanças em determinados recipientes de plástico utilizados para embalar fruta fresca não transformada.
Regras aplicam-se diretamente em Portugal
Por se tratar de um regulamento europeu, as novas regras são diretamente aplicáveis nos Estados-Membros, incluindo Portugal. Isto significa que não será necessária uma transposição para a legislação nacional para que as medidas produzam efeitos.
O regulamento entrou formalmente em vigor em fevereiro de 2025, depois de ter sido apresentado pela Comissão Europeia em novembro de 2022 e de ter havido acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia em 2024.
Impacto para hotéis e hóspedes
Para os hóspedes, a mudança deverá ser sentida sobretudo na experiência dentro do quarto. Em vez de vários frascos pequenos, o mais provável é encontrarem dispensadores de champô, gel de banho e outros produtos de higiene.
Para hotéis e alojamentos turísticos, a adaptação poderá implicar mudanças na compra de produtos, na gestão de quartos e na forma como os artigos de higiene são disponibilizados. Ainda assim, várias unidades já adotaram soluções recarregáveis nos últimos anos.
Menos plástico descartável no turismo
A Comissão Europeia quer atacar uma das fontes mais visíveis de desperdício no setor dos serviços: embalagens usadas uma vez e deitadas fora. No turismo, os pequenos frascos de higiene são um exemplo claro desse modelo.
A medida não acaba com a disponibilização de produtos aos hóspedes, mas muda a forma como esses produtos chegam ao quarto. A partir de 2030, o foco passará a estar em soluções reutilizáveis e recarregáveis.
Calendário será faseado
A nova legislação tem um calendário faseado, com algumas obrigações a entrarem em vigor mais cedo e outras apenas nos anos seguintes. No caso dos frascos individuais de produtos de higiene em hotéis e alojamentos turísticos, a data-chave é 1 de janeiro de 2030.
Até lá, o setor terá tempo para se adaptar. Para os consumidores, a principal diferença será simples: os tradicionais frascos individuais de champô, gel de banho e sabonete, durante anos associados às estadias em hotel, têm mesmo os dias contados.
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