A Autoridade Tributária e Aduaneira deixou um aviso aos consumidores que fazem compras online em lojas fora da União Europeia. Desde 1 de julho de 2026, as encomendas até 150 euros deixaram de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros e passam a estar sujeitas a uma nova taxa.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o alerta foi divulgado pelo Fisco nas redes sociais, onde a AT aconselha os consumidores a verificarem todos os custos antes de avançarem com a compra. A mensagem é direta: uma “pechincha” pode acabar por sair mais cara do que parece.
Confirme o preço antes de comprar
“Antes de clicar em ‘Comprar’, confirme se o IVA e os direitos aduaneiros já estão incluídos no preço final”, avisou a Autoridade Tributária. Caso contrário, o consumidor poderá ter custos adicionais de desalfandegamento quando a encomenda chegar a Portugal.
A medida aplica-se às pequenas encomendas de valor inferior ou igual a 150 euros que entram na União Europeia vindas de países terceiros. Até agora, estas compras beneficiavam de uma isenção de direitos aduaneiros, mas essa regra deixou de se aplicar.
Taxa de 3 euros por tipo de produto
A partir de 1 de julho de 2026, será aplicada uma taxa de 3 euros por tipo de produto presente na encomenda. Na prática, o valor a pagar depende da variedade de artigos incluídos e da forma como a encomenda é enviada.
A AT dá alguns exemplos para explicar a regra. Uma encomenda com três t-shirts paga 3 euros de taxa, porque se trata do mesmo tipo de produto. Já uma compra com um top, uma bolsa e um chapéu paga 9 euros, por incluir três categorias diferentes.
Remessas separadas podem aumentar custo
O custo também pode mudar se os produtos forem enviados em remessas distintas. Segundo o Fisco, três t-shirts da mesma encomenda, quando enviadas em duas remessas diferentes, podem implicar uma taxa de 6 euros, ou seja, 3 euros por cada remessa.
Isto significa que o preço apresentado no momento da compra pode não corresponder ao valor final suportado pelo consumidor, sobretudo quando a plataforma não inclui todos os impostos e encargos aduaneiros no pagamento inicial.
Medida foi criada pela União Europeia
A nova taxa resulta de uma decisão da União Europeia, que pretende reforçar o controlo das pequenas encomendas vindas de fora do espaço comunitário. Segundo a AT, em 2024 entraram na UE cerca de 4,6 mil milhões de encomendas abaixo dos 150 euros, o equivalente a mais de 12 milhões por dia, sendo a maioria proveniente da China.
Com esta alteração, a Comissão Europeia quer garantir uma concorrência mais justa para as empresas europeias, melhorar a segurança dos produtos, combater fraudes e reforçar o controlo das importações.
Regra provisória até nova reforma aduaneira
A taxa fixa de 3 euros por categoria de produto é uma solução provisória até estar operacional o novo centro de dados aduaneiros europeu, previsto no âmbito de uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro.
Esse sistema está atualmente estimado para 2028. Até lá, os Estados-membros acordaram aplicar esta taxa às encomendas de baixo valor enviadas diretamente para consumidores na União Europeia.
Atenção às compras fora da UE
Na prática, quem compra em plataformas fora da União Europeia deve confirmar se o preço final já inclui IVA, direitos aduaneiros e eventuais custos de desalfandegamento. A recomendação é especialmente relevante em compras de baixo valor, onde uma taxa adicional pode alterar bastante o preço final.
O alerta da Autoridade Tributária pretende evitar surpresas quando a encomenda chega a Portugal. Antes de comprar, o consumidor deve verificar a origem do vendedor, os encargos incluídos e as condições de entrega, para perceber se o negócio continua a compensar.















