Uma cobrança inesperada na fatura do telemóvel pode estar associada a serviços que nunca pediu para ativar. Quando as mensagens de valor acrescentado começam por determinados números, o consumidor pode contestar o valor e recusar o pagamento dessa parte da fatura.
Segundo a 4GNews, o alerta foi divulgado pela Autoridade Nacional de Comunicações, no âmbito das recomendações dirigidas aos utilizadores de serviços de telecomunicações.
Em causa estão sobretudo as mensagens de valor acrescentado, conhecidas pela sigla MVA, que podem incluir subscrições de concursos, alertas, horóscopos ou conteúdos destinados a adultos.
Estes números devem estar bloqueados por defeito
Segundo as regras aplicáveis, os serviços de mensagens periódicas ou continuadas associados a números começados por 62 devem encontrar-se barrados por defeito e sem qualquer custo para o cliente.
O mesmo acontece com serviços de conteúdo erótico ou sexual de valor acrescentado associados a números iniciados por 62 ou 69.
O desbloqueio destes serviços exige uma autorização expressa do titular do contrato. Assim, caso surjam cobranças sem que tenha sido pedido o levantamento do barramento, o consumidor deve contactar imediatamente a operadora.
Operadora tem 24 horas para bloquear o serviço
Mesmo quando estão em causa outros serviços de valor acrescentado que não ficam automaticamente bloqueados, o cliente pode pedir o seu barramento total ou parcial.
Depois de receber o pedido, a operadora dispõe de um prazo máximo de 24 horas para aplicar o bloqueio e impedir novas cobranças relacionadas com esses serviços.
O pedido pode ser feito através do apoio ao cliente da MEO, NOS, Vodafone ou de outra empresa responsável pelo contrato de telecomunicações.
Cobranças devem aparecer separadas na fatura
As mensagens de valor acrescentado têm de surgir devidamente identificadas e discriminadas na fatura, permitindo ao consumidor perceber a origem e o valor de cada cobrança.
Caso não reconheça o serviço, deve confirmar se existiu alguma autorização para a sua ativação e exigir à operadora os elementos que comprovem essa adesão.
Na ausência de uma autorização válida, o cliente pode contestar a cobrança e pedir a devolução dos montantes retirados indevidamente.
Serviço não pode ser suspenso por esta parte da dívida
A operadora não pode suspender o serviço de telefone ou de internet apenas porque o cliente recusou pagar a parcela da fatura correspondente às mensagens de valor acrescentado que se encontram em disputa.
Ainda assim, o restante valor da fatura deve ser pago dentro do prazo, evitando que outras quantias em dívida possam justificar restrições ao serviço.
A reclamação deve ser apresentada por escrito, guardando todos os comprovativos, incluindo a fatura, os contactos realizados com a operadora e a resposta recebida.
Consumidor pode avançar com reclamação
Quando a situação não for resolvida diretamente pela empresa, o cliente pode recorrer ao Livro de Reclamações e apresentar o caso à ANACOM.
Também deve pedir o barramento permanente deste tipo de serviços, reduzindo o risco de novas subscrições ou cobranças inesperadas.
Verificar regularmente a fatura do telemóvel continua a ser uma das formas mais eficazes de detetar estes valores antes de se acumularem durante vários meses.
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