Em 2017, uma viúva decidiu doar à filha a casa de família, situada nos arredores de Paris e avaliada em cerca de 280 mil euros. Apesar da doação, a mãe reservou para si o direito de continuar a ocupar e utilizar parte do rés-do-chão. Na altura, a filha tornou-se proprietária do imóvel, mas o acordo permitia à mãe manter-se na habitação. Alguns meses depois, porém, a situação familiar mudou.
Filha começou a restringir o acesso da mãe à casa
Depois de se separar do companheiro, a filha mudou-se para o piso da casa que tinha à sua disposição. Foi então que, segundo o relato do caso, a relação entre ambas começou a deteriorar-se. A mulher acusou a filha de limitar progressivamente a utilização que podia fazer da habitação. Algumas zonas comuns terão sido fechadas à chave, enquanto o acesso à cozinha também terá sido restringido. Segundo a antiga notária Coralie Daven, citada pelo site francês Figaro Immobilier, a filha começou ainda a colocar música em volume elevado e a organizar festas durante a noite, aumentando a tensão na casa.
Deitou fora pertences e deixou de pagar despesas
O conflito agravou-se quando a filha terá começado a deitar fora objetos pertencentes à mãe sem o seu consentimento. Ao mesmo tempo, deixou de contribuir para despesas comuns, como eletricidade, água e aquecimento, levando a mulher a suportar sozinha esses encargos. A situação chegou ao ponto de a filha colocar uma vedação para impedir a mãe de utilizar uma cozinha de verão à qual estava habituada a ter acesso. Perante a sucessão de episódios, a mulher decidiu recorrer à Justiça com o objetivo de recuperar a plena utilização e titularidade da casa.
Vizinhos e familiares testemunharam em tribunal
Durante o processo, vizinhos e familiares corroboraram a versão apresentada pela mãe, segundo o Figaro Immobilier. O tribunal considerou que não estava apenas perante episódios isolados ou simples desentendimentos familiares. De acordo com o relato divulgado, os comportamentos foram entendidos como uma atuação deliberada destinada a afastar progressivamente a mulher do uso da própria casa. A retirada dos seus pertences, a limitação de acesso a determinadas zonas e o incumprimento das condições associadas à permanência da mãe no imóvel foram elementos tidos em conta na decisão.
Tribunal revogou a doação por “ingratidão”
A legislação francesa prevê que uma doação seja, em regra, definitiva. Existem, contudo, exceções que permitem a sua revogação, incluindo situações consideradas de ingratidão por parte do beneficiário. O Código Civil francês admite a revogação de uma doação entre vivos por ingratidão quando estejam em causa situações graves, como atentado contra a vida do doador, sevícias, delitos, injúrias graves ou recusa de alimentos.
Neste caso, segundo o Figaro Immobilier, o tribunal entendeu que os comportamentos atribuídos à filha eram suficientemente graves para justificar essa medida, enquadrando-os como injúrias graves. A decisão determinou a revogação da doação e a restituição da propriedade à mãe, que recuperou assim a plena titularidade da casa avaliada em cerca de 280 mil euros.
Nem qualquer conflito permite recuperar uma casa doada
O caso não significa, contudo, que uma discussão familiar seja suficiente para anular uma doação. Segundo Coralie Daven, situações como deixar de visitar os pais, cortar relações, não convidar a mãe para o Natal ou não lhe desejar os anos não bastam, por si só, para justificar uma decisão deste género. É necessário demonstrar comportamentos suficientemente graves e enquadráveis nos fundamentos previstos na legislação. No caso desta mulher, a Justiça considerou que a sucessão de atitudes da filha ultrapassava um simples afastamento familiar e justificava a devolução do imóvel.
Depois de recuperar a casa, a proprietária terá ainda reorganizado a sucessão através de testamento, procurando beneficiar a neta dentro dos limites permitidos pela legislação francesa. O processo decorreu em França, pelo que as regras aplicadas pertencem ao direito francês e não podem ser automaticamente transpostas para casos semelhantes em Portugal.
E em Portugal?
Em Portugal, uma doação também pode ser revogada por ingratidão do donatário, mas não basta existir uma discussão familiar, um afastamento ou um comportamento considerado moralmente ingrato. O Código Civil estabelece situações concretas e graves em que essa revogação pode ocorrer. A lei remete, nomeadamente, para os casos que poderiam tornar o beneficiário indigno de suceder ao doador ou justificar a sua deserdação. Entre as situações previstas estão a condenação por determinados crimes dolosos contra a pessoa, os bens ou a honra do doador, a condenação por denúncia caluniosa ou falso testemunho e a recusa injustificada de prestar alimentos quando estes sejam legalmente devidos.
Também podem relevar situações extremas, como homicídio doloso, ainda que não consumado, ou atos destinados a impedir, ocultar, inutilizar, falsificar ou manipular a vontade testamentária do doador. Os tribunais portugueses têm salientado que esta lista é restrita. Ou seja, um comportamento pode ser censurável ou revelar uma relação familiar muito deteriorada sem preencher, por si só, os requisitos legais para revogar a doação por ingratidão.
Por isso, um caso exatamente igual ao ocorrido em França não teria necessariamente o mesmo desfecho em Portugal. Tentar afastar a mãe da casa ou deitar fora os seus pertences teria de ser juridicamente enquadrado nos fundamentos previstos pela lei portuguesa ou noutro mecanismo aplicável ao contrato. Há, contudo, outra proteção importante para quem doa uma casa mas pretende continuar a viver nela. O Código Civil permite que o proprietário faça a doação e reserve para si o usufruto do imóvel, mantendo o direito de o utilizar mesmo depois de a propriedade ter sido transmitida.
Também é possível fazer uma doação com determinados encargos. Se esses encargos forem aceites pelo donatário e estiver expressamente prevista no contrato a possibilidade de resolução por incumprimento, o doador pode pedir que a doação seja desfeita. Quando a revogação por ingratidão é possível, há ainda um prazo relevante: em regra, a ação tem de ser proposta no prazo de um ano a contar do facto que lhe deu origem ou do momento em que o doador tomou conhecimento dele. Se a revogação for decretada, os bens doados devem ser restituídos ao doador, nos termos previstos no Código Civil.
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