A Comissão Europeia deverá apresentar a 20 de janeiro de 2026 o Digital Networks Act (DNA), um pacote legislativo que pretende criar regras mais uniformes para as telecomunicações na União Europeia (UE) e que pode mexer em dois pontos sensíveis: licenças de espetro com duração “em princípio ilimitada” e um “passaporte” para operar em vários Estados-membros, reduzindo a dependência de autorizações nacionais.
Segundo o portal ECO, o objetivo político da UE é tornar o setor das telecomunicações menos burocrático e mais competitivo, num mercado que continua fragmentado por fronteiras regulatórias e onde as operadoras defendem há anos regras mais previsíveis para investir em redes.
O que está em cima da mesa, porém, não é um detalhe técnico: o espetro é uma ferramenta central para os reguladores nacionais influenciarem concorrência, preços e cobertura, pelo que a mudança pode gerar resistência em vários países, incluindo Portugal.
Espetro com licenças “em princípio ilimitadas”
De acordo com versões preliminares citadas por várias publicações, o DNA poderá defender que os direitos de utilização de espetro sejam, por regra, concedidos por duração ilimitada, com cláusulas de revisão, possibilidade de revogação e renovações quase automáticas.
A Comissão argumenta que licenças mais longas aumentam a previsibilidade, aceleram a implantação de redes e podem facilitar um mercado secundário de compra, venda, leasing ou partilha de espetro.
Para evitar “acumulação” e espetro parado, o documento também aponta para condições como “use-it-or-share-it or lose-it” e obrigações de cobertura, obrigando as empresas a usar o recurso ou a disponibilizá-lo em determinadas circunstâncias.
Um “passaporte” europeu para operar além-fronteiras
Outra mudança com impacto prático é a criação de um “passaporte” que permitiria às empresas pedir uma autorização para operar em “um ou vários Estados-membros”, em vez de licenças separadas junto de cada regulador nacional.
No plano da regulação, o DNA deverá ainda reforçar o conceito de empresas com “poder significativo de mercado”, abrindo a porta a obrigações de transparência, não-discriminação e, em certos casos, medidas como controlo de preços ou separação contabilística.
Ao mesmo tempo, fontes citadas pela Reuters indicam que as grandes tecnológicas não deverão ficar sujeitas a novas obrigações “pesadas” no âmbito do DNA, sendo antes incluídas num quadro voluntário de boas práticas moderado pelo BEREC.
Fibra, 5G/6G e o relógio a contar para o cobre
O diploma também aponta para uma aceleração da transição tecnológica: até 31 de dezembro de 2035, os países podem ficar obrigados a desligar redes antigas de cobre se existirem condições como pelo menos 95% de cobertura de fibra e serviços acessíveis, admitindo exceções.
Em paralelo, outras versões do debate público em Bruxelas apontam para flexibilidade adicional em metas anteriores, permitindo que governos peçam mais tempo para a substituição do cobre por fibra quando provarem que não estão preparados para cumprir prazos.
No capítulo móvel, a promessa é que um quadro mais harmonizado ajude a reduzir custos regulatórios e acelere investimentos necessários para redes 5G e, mais à frente, 6G, num contexto em que a UE quer ganhar escala e velocidade de implementação.
O que pode mudar em Portugal
Em Portugal, a discussão é particularmente sensível porque o espetro tem sido usado como instrumento de política de concorrência. O ECO lembra que foi através do leilão do 5G que a ANACOM abriu espaço à entrada da Digi, num processo com forte impacto no mercado.
Há também uma dimensão financeira e de política pública: no leilão de 2021, as empresas pagaram 566,8 milhões de euros pelas licenças associadas ao 5G, e parte relevante do espetro expira já no próximo ano, com o regulador a ponderar renovações condicionadas a investimento e resiliência das redes.
Mesmo que a proposta seja apresentada a 20 de janeiro, o caminho até virar lei passa por negociações com Estados-membros e Parlamento Europeu, e é aí que se deverá medir o grau de resistência a um “mercado único obrigatório” do espetro e a cedência de competências nacionais.
















