Reparar um eletrodoméstico, um telemóvel ou uma televisão avariada deverá passar a ser uma opção mais fácil e, em muitos casos, mais vantajosa do que substituir o produto por um novo. O chamado direito à reparação chega a uma fase decisiva na União Europeia, com o prazo dado aos Estados-membros para transpor a Diretiva (UE) 2024/1799 a terminar a 31 de julho de 2026.
A diretiva, adotada em junho de 2024, estabelece regras comuns para promover a reparação de bens e pretende combater a substituição prematura de produtos ainda recuperáveis. Na prática, o objetivo é tornar a reparação mais acessível para os consumidores, prolongar a vida útil dos equipamentos e reduzir resíduos, sobretudo em categorias como eletrodomésticos, telemóveis, tablets e televisores.
O que muda para quem tem um produto avariado?
O direito à reparação não significa que todos os produtos tenham obrigatoriamente de ser reparados em qualquer circunstância. Durante o período de garantia legal, a lógica passa por favorecer a reparação quando esta for mais barata ou tiver um custo semelhante ao da substituição. Assim, perante uma avaria, o consumidor deverá ter maior incentivo para pedir primeiro uma solução de reparação, em vez de avançar de imediato para a troca do bem.
Fora da garantia, a diretiva também prevê novos direitos para determinadas categorias de produtos. Os consumidores passam a poder pedir a reparação junto dos fabricantes, mesmo quando o bem já não está coberto pela garantia legal, desde que se trate de produtos abrangidos pelas regras europeias de reparabilidade.
Os fabricantes ficam ainda obrigados a disponibilizar peças sobresselentes a preços razoáveis e não podem criar obstáculos que dificultem a reparação, seja através da própria marca, de técnicos independentes ou com recurso a peças compatíveis. A intenção é evitar que o consumidor seja empurrado para a compra de um produto novo apenas porque a reparação é difícil, cara ou limitada artificialmente.
Garantia pode ser prolongada após reparação
Um dos pontos com maior impacto direto para os consumidores está relacionado com a garantia. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2021 prevê atualmente uma garantia de três anos para bens móveis novos. Quando um artigo é reparado durante esse período, o consumidor já beneficia de um prazo adicional de garantia sobre o bem reparado.
Com as novas regras europeias, a reparação passa a ser acompanhada por uma extensão adicional de garantia de 12 meses, sempre que a reparação repõe a conformidade do bem. Esta alteração pretende tornar a reparação mais atrativa para o consumidor, dando-lhe uma proteção adicional depois de o produto ser reparado.
A própria diretiva prevê que as alterações ao regime europeu de garantias se apliquem aos contratos de compra e venda celebrados depois de 31 de julho de 2026, para dar tempo aos vendedores para se adaptarem ao novo enquadramento.
Que produtos são abrangidos?
As novas regras aplicam-se sobretudo a bens já abrangidos por requisitos de reparabilidade da legislação europeia de conceção ecológica. Entre os produtos visados estão máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, frigoríficos, aspiradores, telemóveis, tablets, televisores e servidores.
São equipamentos com peso relevante no orçamento das famílias e que, muitas vezes, são substituídos antes de esgotarem a sua vida útil. Ao facilitar o acesso à reparação, a União Europeia pretende reduzir custos para os consumidores e limitar o desperdício associado ao abate precoce de aparelhos elétricos e eletrónicos.
Na prática, antes de trocar um frigorífico, uma máquina de lavar ou um telemóvel, passa a fazer ainda mais sentido pedir um orçamento de reparação e compará-lo com o preço de um produto novo equivalente. Em muitos casos, a diferença poderá compensar, sobretudo quando a reparação prolonga também a proteção do consumidor.
Plataforma europeia deverá ajudar a encontrar reparadores
A diretiva prevê ainda a criação de uma plataforma europeia em linha dedicada à reparação. Esta ferramenta deverá ajudar os consumidores a encontrar reparadores próximos, vendedores de bens recondicionados, compradores de produtos defeituosos para reparação e iniciativas comunitárias ligadas à reparação. Segundo o Conselho da União Europeia, a plataforma deverá estar operacional em 2027.
Os Estados-membros deverão decidir entre criar uma secção nacional nessa plataforma europeia ou desenvolver uma plataforma nacional que cumpra os requisitos definidos. Esta solução pretende tornar mais simples a procura de serviços de reparação e aumentar a concorrência entre operadores.
A medida também procura dar maior visibilidade aos reparadores independentes, que poderão passar a ter um papel mais relevante no prolongamento da vida útil dos produtos.
O que ainda falta saber em Portugal?
O prazo para transpor a diretiva termina a 31 de julho de 2026, mas a aplicação prática das novas regras em Portugal depende da adaptação da legislação nacional. O Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula atualmente as garantias dos bens de consumo, deverá ser ajustado para integrar as alterações previstas no direito europeu.
Até haver confirmação clara da transposição nacional e das regras concretas aplicáveis, os consumidores devem guardar sempre a fatura, confirmar a data da compra e verificar o prazo de garantia de cada produto. Estes elementos serão importantes para perceber que regime se aplica em caso de avaria.
Ainda assim, a orientação europeia é clara: reparar deve tornar-se mais simples, mais acessível e mais atrativo. Para os consumidores, a principal mudança passa por olhar para a reparação como primeira opção sempre que o custo o justifique, em vez de partir automaticamente para a substituição do produto.
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