Depois de três décadas de descontos, Maite Cela voltou a trabalhar aos 66 anos, durante três meses, como empregada doméstica.
O caso foi relatado pela revista francesa Marie France, numa peça sobre as dificuldades enfrentadas por trabalhadores independentes em Espanha.
Casal ficou um ano sem rendimentos
Maite e o marido exploravam um salão de cabeleireiro e decidiram encerrar a atividade depois de, segundo o testemunho, a Segurança Social espanhola lhes ter indicado que ele poderia pedir a reforma antecipada. O processo não correu como esperavam e o pedido foi recusado várias vezes porque a base de contribuição não alcançaria o mínimo exigido.
A legislação espanhola estabelece que a reforma antecipada voluntária exige, entre outras condições, pelo menos 35 anos de contribuições e que o valor resultante da pensão seja superior à pensão mínima aplicável aos 65 anos. Se esta última condição não for cumprida, o pedido não pode ser aceite. As fontes disponíveis não permitem confirmar se foi exatamente este o requisito que impediu a reforma do marido de Maite.
De acordo com Maite, o casal acabou por passar “um ano completamente sem rendimentos”. A própria, então com 66 anos e 30 anos de contribuições, trabalhou depois durante três meses como empregada doméstica para conseguir acesso à reforma.
Marido trabalhou depois de sofrer várias fraturas
A história inclui ainda um episódio que, segundo Maite, demonstra as dificuldades sentidas pelo casal enquanto trabalhava por conta própria. Depois de um acidente de viação, o marido terá continuado a exercer a atividade porque o valor que recebiam durante a paragem era de apenas 15 euros e não compensava os custos associados às deslocações para consultas.
Maite afirmou que o marido trabalhou com três costelas partidas e a clavícula fraturada.
Em Espanha, 30 anos de descontos não permitem a reforma aos 65 em 2026
Em 2026, a idade normal de reforma em Espanha é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuições. Quem não reúna esse período contributivo apenas atinge a idade normal aos 66 anos e dez meses, de acordo com a Segurança Social espanhola.
Uma carreira de 30 anos ultrapassa o mínimo geral de 15 anos necessário para ter direito a uma pensão contributiva espanhola, desde que pelo menos dois desses anos estejam compreendidos nos 15 anos anteriores ao momento relevante. No entanto, não permite, por si só, obter a reforma ordinária aos 65 anos. Uma pessoa com 66 anos e 30 anos de descontos teria, em regra, de esperar até aos 66 anos e dez meses, salvo se estivesse abrangida por uma exceção.
Também não bastam 30 anos para aceder às principais modalidades gerais de reforma antecipada: a modalidade voluntária exige pelo menos 35 anos de contribuições e a decorrente de cessação involuntária do trabalho exige, em regra, 33 anos, além de outras condições.
E se acontecesse em Portugal?
As regras portuguesas são diferentes. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada em 66 anos e nove meses. No regime geral, são necessários, pelo menos, 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
Uma carreira de 30 anos ultrapassaria, portanto, o prazo mínimo contributivo português, mas uma pessoa com exatamente 66 anos ainda não teria atingido, em 2026, a idade normal da reforma, salvo se pudesse beneficiar de um regime de antecipação ou de uma idade pessoal de acesso inferior. O valor da pensão dependeria ainda das remunerações registadas e da duração da carreira contributiva.
O caso de Maite não deve, por isso, ser apresentado como o de uma mulher que trabalhou três meses para conseguir o direito à reforma. O que o testemunho permite afirmar é que, depois de o casal passar um ano sem rendimentos, Maite voltou a trabalhar aos 66 anos como empregada doméstica para ter acesso a um apoio cuja natureza não foi divulgada.
















