O Tribunal Superior de Justiça de Madrid validou o despedimento de um funcionário da Mercadona, após este ter sido apanhado a tentar levar dois produtos sem pagar. O caso foi considerado grave e, mesmo sem ter havido uma audiência prévia, o tribunal entendeu que o despedimento era legítimo, dado que o próprio trabalhador admitiu os factos.
A situação remonta a 9 de Fevereiro de 2023, quando o coordenador de loja pediu aos funcionários que mostrassem voluntariamente os talões e os produtos que levavam consigo ao final do turno. A medida visava reforçar a segurança interna e prevenir comportamentos indevidos.
Empregado demonstrou nervosismo na abordagem
Segundo o Noticias Trabajo, nessa ocasião, um dos empregados demonstrou nervosismo ao ser abordado, tentando evitar a inspecção. Quando questionado se transportava artigos da loja na mochila, acabou por mostrá-la, revelando o conteúdo: uma colónia Adidas e um creme de mãos da marca Dove.
Perante os colegas e o responsável da loja, o trabalhador confirmou que não tinha pago os produtos e que tinha consciência de que tal acção era proibida. A empresa considerou a atitude como uma infracção muito grave e avançou com o despedimento com justa causa poucos dias depois.
Funcionário tinha mais de 10 anos de casa
De acordo com a sentença 9691/2024, o trabalhador ocupava o cargo de gerente A e estava ao serviço da cadeia de supermercados desde Junho de 2012. A carta de despedimento referia expressamente a quebra de confiança e a violação das normas internas da empresa.
Tentativa de impugnação por parte do trabalhador
Na contestação, o trabalhador alegou que o despedimento era nulo por suposta violação dos seus direitos fundamentais. Em alternativa, pedia que fosse considerado improcedente por falta de processo contraditório ou de audiência prévia.
Primeira instância rejeitou argumentos
O Juzgado de lo Social n.º 48 de Madrid rejeitou o pedido e considerou o despedimento válido. O juiz salientou que, embora o trabalhador não tenha saído da loja com os produtos, o facto de os ter consigo sem pagar foi suficiente para fundamentar a decisão da empresa.
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Revista foi considerada legal e justificada
No entendimento do tribunal, o controlo realizado pelo coordenador foi legítimo. Foi efectuado perante outros funcionários e com base num comportamento suspeito, respeitando assim os limites legais previstos para revistas em contexto laboral.
Recurso para o Tribunal Superior de Justiça
O caso seguiu para o Tribunal Superior de Justiça de Madrid, após recurso do trabalhador. Este alegava a ilegalidade da revista por ter ocorrido fora do horário laboral e sem a presença de representantes legais dos trabalhadores da Mercadona.
A instância superior rejeitou esses argumentos, explicando que a inspecção teve lugar dentro do espaço da empresa, poucos minutos após o fim do turno, e que foi presenciada por colegas, o que salvaguardava a legalidade do procedimento.
Audiência prévia não era obrigatória
Em relação à ausência de audiência prévia, o tribunal foi claro ao afirmar que tal exigência não se aplica a todos os casos. Referiu que o artigo 7.º da Convenção 158 da OIT não obriga à audiência quando o trabalhador não tem estatuto de representante sindical e quando o contrato colectivo não o prevê.
Como o próprio funcionário admitiu os factos perante testemunhas, os juízes concluíram que não havia qualquer vantagem prática em permitir-lhe apresentar alegações. “Foi despedido com base em factos que reconheceu na hora”, explicou o tribunal.
Sentença não atribuiu indemnização
A decisão, proferida em Julho de 2024, confirmou a legalidade do despedimento por razões disciplinares, não dando direito a qualquer indemnização. Apenas restava ao trabalhador a possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal.
Consequências de comportamentos indevidos
Este episódio sublinha a importância das regras internas nas grandes superfícies e mostra que actos considerados menores podem ter consequências sérias no vínculo laboral. A Mercadona, neste caso, teve o apoio da justiça na sua actuação.
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