O Tribunal Superior de Justiça da Câmara Social do País Basco (TSJPV) declarou nula a demissão de uma trabalhadora da Mercadona, na sequência de um incidente ocorrido em julho de 2023, em que a funcionária chamou “palhaça” à sua chefe.
A decisão obriga a empresa a reintegrar a funcionária e a pagar-lhe uma indemnização no valor de 10.000 euros, além dos salários em atraso desde a data da demissão.
O caso: uma frase ou uma falta grave?
Tudo aconteceu no dia 8 de julho de 2023, quando a funcionária reagiu a críticas sobre o estado da secção da peixaria, exclamando, na presença de um colega, “palhaça, ela é uma palhaça”.
A Mercadona considerou o comportamento uma falta grave ao respeito, justificando o despedimento com base no artigo 54.2.b) do Estatuto dos Trabalhadores espanhol e nas regras do seu convénio colectivo.
Tribunal não viu gravidade suficiente
O Tribunal Social n.º 5 de Bilbau, em primeira instância, já tinha dado razão à funcionária.
A empresa recorreu, mas o TSJPV manteve a decisão: apesar de inadequada, a expressão não teve gravidade suficiente para justificar a sanção máxima.
Além disso, não ficou comprovado que o insulto fosse dirigido directamente à coordenadora ou que tivesse sido ouvido por clientes.
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Contexto de possível discriminação
A decisão judicial também menciona que o despedimento ocorreu num contexto delicado: a funcionária e a sua esposa, também empregada da Mercadona, estavam envolvidas num processo judicial relativo ao direito de conciliação familiar.
A proximidade entre o processo e a demissão levantou dúvidas quanto a uma eventual motivação retaliatória por parte da empresa.
Reintegração obrigatória e compensação por danos morais
Com esta decisão, a Mercadona deverá reintegrar a trabalhadora no mesmo posto e pagar-lhe uma indemnização de 10.000 euros por danos morais.
Além disso, terá de liquidar todos os salários não pagos desde a data da demissão. Até ao momento, não há declarações públicas da empresa sobre a decisão.
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