Comprar casa pode exigir mais do que analisar contratos e visitar divisões. O caso da família de Chirantan Banerjee, no vale do Mosela, no Luxemburgo, mostra como um detalhe técnico pode transformar uma aquisição milionária num litígio judicial. A presença de amianto na fachada, detetada após a escritura, levou a um processo que só ficou resolvido mais de um ano depois.
A situação terminou com um acordo que incluiu indemnização e remoção integral do material considerado perigoso para a saúde. Até lá, houve tentativas de entendimento informal, mediação falhada e recurso iminente aos tribunais.
O alerta antes da assinatura
“Antes de assinar qualquer acordo preliminar, consulte um advogado”, recomendou a advogada Saliha Dekhar, citada pelo portal de notícias Contacto. A jurista sublinha a importância de manter registos escritos e de insistir em respostas documentadas sempre que surjam dúvidas.
Segundo a mesma fonte, Dekhar explica que muitos compradores partem do princípio de que as cláusulas habituais nas escrituras, como a expressão “tal como está”, impedem qualquer reclamação posterior. Contudo, esclarece que essas disposições não protegem situações de fraude ou informação enganosa.
Problema que não é isolado
“Quando o Sr. Banerjee veio ao meu escritório, não fiquei nada surpreendida. Desde a covid-19 e a crise do mercado imobiliário, tenho visto muitos casos semelhantes”, afirmou a advogada. Acrescenta a publicação que vários desses casos envolvem compradores estrangeiros.
“Existe frequentemente um desequilíbrio entre um comprador individual e os vendedores ou agentes imobiliários. Esse risco é ainda maior quando o comprador é estrangeiro”, declarou Dekhar, enquadrando o episódio num contexto mais amplo do mercado luxemburguês.
De acordo com a mesma fonte, a família assinou a escritura da casa, no valor de um milhão de euros, em dezembro de 2024. Semanas depois, análises ao revestimento exterior em fibrocimento revelaram a presença de amianto, apesar das garantias anteriores de que o imóvel estaria livre desse material.
Foi o próprio Banerjee quem decidiu mandar analisar os painéis. A descoberta alterou os planos de mudança. “Era um risco para a saúde. Os meus filhos não podiam visitar a casa e eu não podia mudar-me em segurança. Só queria que retirassem o revestimento”, afirmou.
Tentativas de resolver sem tribunal
Antes de recorrer à via judicial, o comprador procurou uma solução amigável. “O meu objetivo era fazer quatro cafés entre vizinhos, sentar-me na minha sala de estar, discutir o assunto e, de alguma forma, resolver isto. Não era ser ameaçado por um advogado”, relatou.
Os vendedores não responderam aos pedidos de mediação e enviaram uma carta através do seu advogado. “A carta incluía acusações sem fundamento. Invocavam leis que não se aplicavam ao meu caso. Senti-me insultado, não ameaçado”, acrescentou Banerjee.
Importância do prazo legal
Perante o impasse, o comprador decidiu avançar judicialmente, respeitando o prazo legal de um ano após a venda para apresentar queixa. Conforme o Contacto, a notificação formal foi entregue dois dias antes de terminar esse limite.
“A minha advogada entregou a carta dois dias antes do fim do ano. Lei é lei, se um ano tem 365 dias, são 365 dias. Não era demasiado tarde”, afirmou. O processo acabou por resultar num acordo com o agente imobiliário, que assumiu os custos da remoção do amianto, honorários profissionais e despesas legais.
Em dezembro, a indemnização foi transferida para a conta da família e o revestimento eliminado em segurança. Banerjee deixou um conselho final: “Se tiver dúvidas, peça a um profissional para verificar e emitir um certificado. Envolva sempre os agentes. Os custos legais não costumam ser tão elevados como as pessoas pensam. Concentre-se mais no objetivo do que nas ameaças”.
















