Portugal e Espanha seguem caminhos diferentes na proteção dos trabalhadores durante períodos de calor extremo. Enquanto a legislação espanhola permite reduzir ou até suspender a jornada laboral em determinadas situações, em Portugal o enquadramento legal continua assente nas regras de Segurança e Saúde no Trabalho, sem prever um limite máximo de temperatura para o exercício da atividade profissional.
Segundo o portal de fact-check Polígrafo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, considera que o enquadramento legal português “está preparado” para responder às situações de calor intenso, defendendo que as obrigações existentes em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho são suficientes para proteger os trabalhadores.
Ainda assim, a realidade espanhola é diferente. A legislação do país vizinho foi alterada em 2023 para prever medidas específicas quando as temperaturas representam um risco para quem trabalha em espaços exteriores ou em locais que não podem ser climatizados.
Quando é que a jornada pode ser reduzida?
Segundo a Maldita.es, o Real Decreto 486/1997 estabelece que “a exposição às condições ambientais dos locais de trabalho não deve representar um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores”.
A alteração introduzida em maio de 2023 permite adaptar ou mesmo suspender a atividade laboral em determinadas situações de calor extremo, sempre que as medidas preventivas não sejam suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores.
Avisos meteorológicos ativam medidas especiais
A legislação espanhola determina que, quando a Agência Estatal de Meteorologia ou as entidades regionais emitam avisos laranja ou vermelho devido a fenómenos meteorológicos adversos, as empresas devem avaliar os riscos e ajustar a organização do trabalho.
Conforme explica a mesma fonte, essas adaptações podem incluir “a redução ou modificação das horas da jornada de trabalho prevista”, sem que essa redução implique qualquer perda salarial para os trabalhadores abrangidos.
Em Portugal não existe um limite de temperatura
No caso português, o Código do Trabalho não estabelece uma temperatura máxima para o exercício da atividade profissional nem prevê o calor, por si só, como fundamento para uma falta justificada.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Nuno Ferreira Morgado explicou ao Polígrafo que esta matéria deve ser analisada no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho e não através das regras relativas às faltas laborais.
Empresas continuam obrigadas a prevenir riscos
O especialista esclarece que a responsabilidade de proteger os trabalhadores cabe às entidades empregadoras, que devem identificar os riscos associados às temperaturas elevadas e implementar medidas adequadas.
Entre essas soluções podem estar o reforço da hidratação, pausas mais frequentes, disponibilização de ventilação ou climatização e outras medidas ajustadas à atividade desenvolvida. “As empresas têm de adotar as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro, mas isso não significa que os trabalhadores possam autorregular a sua prestação de trabalho”, sublinha Nuno Ferreira Morgado.
Problemas de saúde podem ser considerados acidente de trabalho
O enquadramento legal português prevê, contudo, proteção caso a exposição ao calor provoque um problema de saúde durante o horário laboral.
A mesma fonte refere que, nessas circunstâncias, a situação pode ser enquadrada como acidente de trabalho, ficando a responsabilidade a cargo da seguradora da empresa. Assim, embora Portugal não tenha uma norma equivalente à espanhola para reduzir automaticamente a jornada em dias de calor extremo, a legislação continua a impor às entidades patronais o dever de prevenir riscos e assegurar condições de trabalho compatíveis com a segurança e a saúde dos seus trabalhadores.
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