A rapidez das transferências por MB WAY pode transformar um pequeno erro de digitação num problema difícil de resolver. Quando o dinheiro chega à conta errada, a operação não pode ser simplesmente anulada, mas existem vários mecanismos para tentar recuperar o montante.
O caso pode acontecer a qualquer utilizador. Basta introduzir incorretamente um dos algarismos do número de telemóvel e confirmar a operação sem verificar o nome apresentado pela aplicação.
Como a transferência é processada de imediato, o valor pode ficar disponível na conta de uma pessoa completamente desconhecida. A situação torna-se mais complicada quando o destinatário percebe o erro, mas decide não devolver o dinheiro.
Transferência concluída já não pode ser cancelada
Segundo as informações disponibilizadas pelo MB WAY, e de acordo com a Pplware, não existe um mecanismo que permita cancelar uma transferência depois de esta ter sido confirmada na aplicação.
Apenas as operações que ainda se encontrem pendentes de aceitação podem ser anuladas. Isto acontece, por exemplo, quando o número indicado não está associado ao MB WAY e o destinatário ainda não aderiu ao serviço.
Antes de confirmar qualquer envio, a aplicação apresenta o nome do titular da conta de destino. Caso o nome seja desconhecido, o utilizador deve verificar novamente o número de telemóvel e confirmar se está realmente a enviar o dinheiro para a pessoa pretendida.
Deve contactar o destinatário e o banco
Ao detetar o erro, o primeiro passo deverá ser contactar imediatamente a pessoa que recebeu o dinheiro. Pode fazê-lo através de uma chamada, mensagem escrita ou utilizando a funcionalidade “Pedir Dinheiro” do MB WAY.
Na mensagem, deve explicar claramente que a transferência foi realizada por engano, indicar o montante enviado e solicitar a devolução. É aconselhável guardar capturas de ecrã de todas as tentativas de contacto.
O utilizador também deve comunicar a situação ao seu banco e fornecer o comprovativo da operação. A instituição bancária não pode retirar livremente o dinheiro da conta do destinatário, mas poderá informar sobre os procedimentos disponíveis e registar formalmente a ocorrência.
Quem recebe pode ser obrigado a devolver
A pessoa que recebe uma transferência por engano não passa automaticamente a ser proprietária daquele dinheiro. O artigo 473.º do Código Civil estabelece que quem enriquecer sem causa justificativa à custa de outra pessoa deve restituir aquilo que recebeu.
Este princípio, conhecido como enriquecimento sem causa, pode ser utilizado para exigir judicialmente a devolução do montante. A recusa em entregar o dinheiro, depois de o destinatário ser informado do erro, pode ainda ter consequências de natureza criminal.
O artigo 209.º do Código Penal prevê o crime de apropriação ilegítima de coisa que tenha chegado ao poder de alguém por erro, sendo a conduta punível, consoante o caso concreto, com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Comunicação escrita pode servir como prova
Antes de avançar para tribunal, o lesado deve enviar uma comunicação escrita ao destinatário. Nesta mensagem, deve identificar a data da transferência, o valor enviado, o número utilizado e o prazo concedido para a restituição.
Caso conheça o nome e a morada da pessoa, poderá enviar uma carta registada com aviso de receção. Este documento ajuda a demonstrar que o destinatário foi informado do erro e que teve oportunidade de devolver voluntariamente o dinheiro.
Se a identidade do titular for desconhecida, essa informação poderá ser obtida pelas autoridades no âmbito de um processo, mediante os procedimentos legais aplicáveis. O banco não pode revelar diretamente dados pessoais ou bancários a outro cliente.
Pode recorrer à polícia ou aos Julgados de Paz
Se o destinatário continuar a recusar a devolução, o lesado poderá apresentar queixa numa esquadra da PSP, num posto da GNR ou junto do Ministério Público. Deve levar o comprovativo da transferência e os registos das tentativas de contacto.
Também poderá recorrer aos Julgados de Paz, quando exista um com competência territorial para analisar o caso. Estes tribunais podem apreciar determinadas ações cíveis cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros, incluindo pedidos de restituição de dinheiro.
O processo nos Julgados de Paz não exige obrigatoriamente a constituição de advogado em todas as situações. Ainda assim, perante valores elevados ou circunstâncias mais complexas, poderá ser aconselhável procurar apoio jurídico antes de avançar.
Verificar o nome evita problemas
A melhor forma de evitar estas situações passa por confirmar cuidadosamente o número e o nome apresentados no ecrã antes de introduzir o código de validação.
Quando o titular da conta surge com um nome diferente do contacto guardado no telemóvel, o MB WAY recomenda que o utilizador confirme se o número está correto. A diferença pode acontecer quando o destinatário não é o primeiro titular da conta, mas nunca deve ser ignorada.
O presente artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou de outra entidade legalmente habilitada para analisar cada caso concreto.
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