Um trabalhador que sofreu um enfarte viu a incapacidade permanente e a reforma inicialmente recusadas, continuou a receber prestações por baixa médica por erro administrativo e acabou com uma exigência de devolução de 13.201,72€ por parte da Segurança Social, mas a Justiça corrigiu a cobrança e limitou o reembolso.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso ocorreu em Espanha e foi decidido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG). Segundo a descrição do processo divulgada pelo portal, a Segurança Social espanhola considerou indevido o pagamento que se acumulou no período de transição entre a baixa (incapacidade temporária) e a reforma, num contexto marcado por decisões contraditórias e falhas internas ao longo do tempo.
O “limbo” entre baixa e reforma que acabou numa fatura da Segurança Social
Segundo o relato, tudo começou em abril de 2018: o trabalhador entrou em baixa médica após um enfarte agudo do miocárdio e, ao aproximar-se do limite máximo da incapacidade temporária, foi encaminhado para avaliação de incapacidade permanente. Essa via acabou por não avançar e o processo derivou para o pedido de reforma, que, numa primeira fase, também não foi reconhecida.
Ainda segundo a mesma fonte, o ponto de viragem chegou em outubro de 2020, quando a própria Segurança Social notificou o beneficiário de que tinha cometido um erro e reconheceu a reforma com efeitos retroativos desde abril de 2019. O problema é que, depois, a Administração passou a considerar que parte do que tinha sido pago a título de incapacidade temporária se tornara indevido e avançou com uma cobrança de 13.201,72€.
O argumento da Segurança Social: devolução mesmo quando o erro é do Estado
Do lado da Segurança Social espanhola, a fundamentação invocada passou pelo artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social, que prevê a obrigação de reintegro de prestações indevidamente recebidas e um prazo de prescrição de quatro anos, mesmo quando a origem do pagamento indevido é imputável à própria entidade gestora.
Boa-fé e proporcionalidade: o que pesou na decisão do TSXG
O trabalhador contestou a cobrança e o caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Segundo o Noticias Trabajo, o tribunal não validou a devolução integral nos termos exigidos pela Administração e optou por limitar o reembolso, valorizando a boa-fé do beneficiário e a necessidade de evitar uma carga desproporcionada.
A decisão enquadrou esta análise na lógica de proteção da confiança legítima e na jurisprudência europeia que discute o impacto de devoluções exigidas anos depois por erro exclusivo do Estado, nomeadamente através do caso Čakarević v. Croácia, frequentemente citado quando está em causa o risco de uma “carga individual excessiva” sobre quem recebeu prestações acreditando, de forma plausível, que eram devidas.
Em termos práticos, e de acordo com o Noticias Trabajo, o essencial é simples: o tribunal não “apaga” a regra de devolução de valores indevidos, mas pode limitar a restituição quando a Administração cria o problema e o beneficiário atua de boa-fé, sempre com base nos factos concretos do caso.
E se este caso fosse em Portugal?
Em Portugal, se a Segurança Social entendesse que houve pagamentos indevidos (por exemplo, por incompatibilidade entre prestações), pode exigir reposição dos montantes pagos.
No caso específico do subsídio de doença, o Guia Prático do Instituto da Segurança Social indica que, em regra, não é acumulável com pensão de velhice nem com pensão de invalidez, entre outras prestações.
Quanto à reposição de prestações indevidas, o enquadramento passa pelo Decreto‑Lei n.º 133/88, que regula a obrigação de restituição e admite mecanismos como a compensação com prestações futuras (com limites legais). A regra da prescrição, neste quadro, é habitualmente tratada como ocorrendo aos 5 anos a contar da interpelação para restituir, de acordo com o entendimento expresso em decisões judiciais.
















