Um homem italiano foi notificado para devolver cerca de 19.000 euros à Segurança Social do seu país depois de ter feito um pequeno trabalho familiar já durante a reforma. O caso serve de alerta para quem pondera acumular atividade e pensão sem confirmar, ao pormenor, o regime aplicável.
O protagonista é Angelo Menapace, antigo padeiro e pensionista ao abrigo do regime “Quota 100”, que decidiu ajudar um primo na peixaria da família durante um curto período. Segundo o jornal italiano La Repubblica, trabalhou cerca de 30 horas num mês e recebeu 280 euros.
O trabalho de trinta horas que saiu caro
A notificação do INPS (o instituto italiano responsável pelas pensões) não surgiu pelo valor ganho, mas pela regra de incompatibilidade prevista no regime “Quota 100”. O Decreto‑Lei italiano n.º 4/2019 estabelece que esta pensão antecipada não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria até à idade legal da pensão de velhice, com exceção do trabalho autónomo ocasional dentro do limite anual de 5.000 euros.
No caso concreto, o INPS entendeu existir violação dessa incompatibilidade e exigiu a devolução de cerca de 19.000 euros, montante apresentado como equivalente a um ano de pensão.
A batalha judicial continua (e a questão das sanções está em aberto)
De acordo com o Noticias Trabajo, um portal especializado em legislação laboral e habitacional, Menapace contestou a decisão e o caso foi parar aos tribunais do trabalho. Em paralelo, a discussão jurídica em Itália tem-se concentrado num ponto sensível: que consequência deve ter, na prática, a violação do divieto di cumulo quando o trabalho é reduzido e de baixo valor.
A Corte Costituzionale, na sentença n.º 162/2025, não anulou a norma do “Quota 100”, mas considerou inadmissível uma questão semelhante e salientou que não existe ainda uma interpretação jurisprudencial consolidada que imponha, como única leitura, a perda de todo o tratamento anual. Na prática, a decisão aponta para a necessidade de os tribunais comuns analisarem e interpretarem o alcance das consequências em cada caso.
Casos semelhantes com devoluções elevadas também noutros países
Situações de incompatibilidade entre pensão e trabalho têm gerado devoluções elevadas noutros ordenamentos. Em Espanha, por exemplo, a imprensa espanhola noticiou um caso em que foi confirmada a devolução de mais de 58 mil euros num processo de incompatibilidades, mostrando que, quando a atividade não é compatível ou não é regularizada nos termos exigidos, o acerto de contas pode ser pesado.
Mesmo quando se trata de ajuda familiar e valores simbólicos, a regra prática é simples: antes de aceitar qualquer trabalho pago, é essencial confirmar se a pensão em causa admite acumulação e em que condições, e se existem limites, exceções e deveres de comunicação.
E se o caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é, em regra, permitida. Ainda assim, há restrições relevantes no Decreto‑Lei n.º 187/2007.
Por um lado, a pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho, e a violação pode implicar perda do direito à pensão no período em causa, além de restituição de prestações indevidamente pagas e consequências sancionatórias.
Por outro, no caso de pensões antecipadas de velhice atribuídas no regime de flexibilização e no regime de carreiras contributivas muito longas, é proibida durante três anos a acumulação com trabalho na mesma empresa ou grupo empresarial. Se essa regra for violada, pode haver perda do direito no período correspondente, restituição de montantes e aplicação do respetivo regime sancionatório, incluindo contraordenações.
















