O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha validou uma liquidação do Fisco espanhol num caso em que um reformado declarou residência fiscal em Portugal, mas acabou considerado residente em Espanha, por se entender que o seu centro de interesses nunca chegou a sair do país. A notícia foi divulgada pelo portal espanhol Noticias Trabajo.
Segundo o mesmo relato, o tribunal considerou que a mudança de residência foi fictícia e que a residência fiscal não depende apenas do que o contribuinte diz querer, mas de elementos objectivos que mostrem onde está, de facto, o centro da sua vida e da sua base económica.
Em causa está um processo em que a Agência Tributária espanhola defendeu que o reformado deveria tributar em Espanha no IRPF (o equivalente ao IRS), pela totalidade dos rendimentos, incluindo pensões e outros rendimentos pagos por entidades públicas, não podendo ser tratado como residente fiscal em Portugal. Ainda de acordo com o Noticias Trabajo, o processo envolve activos e rendimentos avaliados em cerca de 1,78 milhões de euros.
O que pesou na alegada “residência fictícia”
Segundo o Noticias Trabajo, na análise do caso foram valorizados factores como a manutenção de vários imóveis em Espanha, a permanência das contas bancárias no país e um padrão de despesas que apontava para uma ligação continuada ao território espanhol.
O tribunal terá entendido que, embora existissem elementos formais de ligação a Portugal, isso não bastava, por si só, para demonstrar a transferência efectiva do núcleo de interesses económicos.
183 dias e “centro de interesses”: o que diz a lei espanhola
A lei espanhola define a residência fiscal no artigo 9.º da Ley 35/2006 (Lei do IRPF). De acordo com essa norma, considera-se residente quem permaneça mais de 183 dias em Espanha num ano civil, contando-se as ausências esporádicas, salvo se o contribuinte provar residência fiscal noutro país. Em alternativa, também pode ser considerado residente quem tenha em Espanha o núcleo principal ou a base das suas actividades ou interesses económicos.
A Agência Tributária espanhola explica este enquadramento nos seus materiais oficiais e lembra ainda que esta avaliação é feita sem prejuízo do que possa resultar das convenções para evitar a dupla tributação.
No caso agora noticiado, e segundo o Noticias Trabajo, como não foi possível apurar com exactidão o número de dias em cada país, foi aplicado o critério do núcleo de interesses económicos, sendo igualmente referido que o contribuinte admitia passar vários meses por ano em Espanha.
O alerta para quem “muda de país” na reforma
A conclusão prática é clara: mudar a morada e reunir documentos ajuda, mas não substitui uma deslocação real do centro de vida e de interesses económicos. Quando essa mudança não é efectiva, aumenta o risco de requalificação fiscal e de liquidações posteriores, com valores potencialmente muito elevados.
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