Perder um voo por causa de filas demoradas no controlo de fronteira pode ser uma situação frustrante, sobretudo quando o passageiro chega ao aeroporto com antecedência e acaba preso numa espera que não controla. Mas, para efeitos das regras europeias de transporte aéreo, isso não significa automaticamente direito a indemnização.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que os passageiros que percam voos devido a tempos de espera prolongados nos controlos de fronteira não têm direito a indemnização ou assistência ao abrigo do Regulamento europeu 261/2004. A explicação surge depois de constrangimentos registados nos aeroportos nacionais, com maior expressão em Lisboa.
ANAC afasta direito automático a indemnização
Em respostas escritas à Lusa, a ANAC explicou que “o controlo de fronteiras nos aeroportos nacionais não é uma competência” do regulador da aviação civil.
A autoridade sublinhou que essa responsabilidade cabe às entidades competentes em matéria de controlo de fronteiras, nomeadamente à Polícia de Segurança Pública, que assegura os procedimentos de verificação documental nos postos de fronteira aeroportuários. Na prática, isto significa que a demora nas filas da fronteira não é tratada como uma falha da companhia aérea.
Companhia aérea não é responsável pela fila
Questionada sobre quem assume a responsabilidade quando um passageiro perde o voo por causa do controlo de fronteiras, a ANAC foi clara. Segundo a autoridade, “a transportadora aérea não é responsável por situações que estão fora do seu controlo”, como a demora no controlo de fronteira. O regulador recorda ainda que os passageiros devem comparecer na porta de embarque à hora indicada pela companhia aérea.
Este ponto é decisivo. Mesmo que o passageiro esteja dentro do aeroporto, se não chegar à porta de embarque a tempo, a situação não é enquadrada como recusa de embarque imputável à transportadora.
Regulamento europeu não cobre este caso
A ANAC explicou também que a não comparência atempada na porta de embarque não configura uma recusa de embarque ao abrigo do Regulamento 261/2004, de 11 de fevereiro. Por essa razão, “não existe direito a indemnização ou assistência no âmbito do Regulamento”, esclareceu a autoridade.
Este regulamento europeu prevê direitos dos passageiros em casos como cancelamentos, atrasos longos ou recusa de embarque em determinadas circunstâncias. Mas, segundo a interpretação da ANAC, uma fila prolongada na fronteira não entra nesse regime quando impede o passageiro de chegar a tempo ao embarque.
Ainda há formas de reclamar?
A ausência de direito automático à indemnização aérea não significa que o passageiro fique sem qualquer via. A ANAC indicou que, se os passageiros estiverem insatisfeitos com a atuação das entidades envolvidas na perda do voo, podem recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios.
Neste grupo podem estar entidades como a PSP, enquanto autoridade responsável pelo controlo de fronteiras, ou a ANA, enquanto gestora aeroportuária. Ainda assim, este caminho é diferente de pedir compensação à companhia aérea ao abrigo das regras europeias dos passageiros.
Chegar mais cedo pode ser decisivo
Perante os constrangimentos, a ANAC recomenda aos passageiros que consultem previamente a página da transportadora aérea e do aeroporto de partida. O objetivo é confirmar a antecedência necessária para chegar ao aeroporto, uma vez que essa recomendação pode variar consoante o destino, o tipo de voo e os procedimentos de controlo aplicáveis. Esta indicação ganha especial relevância nos voos para fora do Espaço Schengen, onde os passageiros têm de passar por controlo de fronteira.
Novos sistemas europeus na origem das filas
As dificuldades recentes estão relacionadas com a implementação de novos sistemas europeus de gestão de fronteiras. Em causa está, entre outros, o Sistema de Entrada/Saída da União Europeia, conhecido pela sigla EES. Este sistema substituiu os tradicionais carimbos no passaporte por registos digitais.
Também está previsto o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, o ETIAS, outro mecanismo ligado ao controlo de entradas no espaço europeu. Portugal iniciou a implementação do EES em 12 de outubro de 2025. No entanto, em abril deste ano, a recolha de biometria nas partidas dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro foi suspensa em determinados momentos devido a tempos de espera acima do desejado.
Lisboa tem sido o aeroporto mais afetado
Atualmente, os maiores constrangimentos verificam-se sobretudo no aeroporto de Lisboa. As longas filas no controlo de fronteira têm gerado preocupação entre passageiros, companhias e autoridades. Na quarta-feira, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, admitiu voltar a suspender, pelo menos nas horas críticas, o novo sistema de controlo de fronteiras nos aeroportos.
Entretanto, o Ministério da Administração Interna anunciou que o aeroporto de Lisboa vai ter mais boxes de controlo manual de fronteiras a partir de 29 de maio, numa tentativa de reforçar a resposta operacional e reduzir os tempos de espera. A PSP deverá ainda reforçar os aeroportos com 360 polícias em julho.
ANAC diz acompanhar impacto nos aeroportos
Apesar de não ter competência direta sobre o controlo de fronteiras, a ANAC afirma acompanhar estas matérias de forma permanente quando podem afetar o funcionamento das infraestruturas aeroportuárias e a qualidade do serviço prestado aos passageiros.
Segundo a autoridade, a sua intervenção centra-se na facilitação e no acompanhamento dos impactos que os processos de controlo de fronteiras possam ter na operação aeroportuária. Entre os aspetos acompanhados estão os fluxos de passageiros, os tempos de espera e a eficiência operacional dos aeroportos.
O que deve fazer antes de viajar?
Quem tem voo marcado, sobretudo para destinos fora do Espaço Schengen, deve confirmar a antecedência recomendada pela companhia aérea e pelo aeroporto. Também é prudente acompanhar avisos operacionais, verificar se há constrangimentos no aeroporto de partida e chegar com margem adicional em períodos de maior movimento.
No final, a regra prática é simples: se perder o voo por causa de filas no controlo de fronteira, não há direito automático a indemnização ou assistência ao abrigo das regras europeias aplicáveis às companhias aéreas. A responsabilidade não é atribuída à transportadora, e qualquer reclamação terá de seguir outros meios, dirigidos às entidades responsáveis pelo funcionamento do aeroporto ou pelo controlo fronteiriço.
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