Nem sempre uma herança representa apenas um alívio financeiro ou a memória de um ente querido; em muitos casos, pode também significar uma lista inesperada de encargos, taxas e obrigações legais que poucos antecipam.
É o que confirma o portal Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, ao explicar que “as heranças são muitas vezes uma fonte de conflitos. Mas, mesmo nos casos em que a divisão de bens é feita de forma mais cordial, o processo até que os bens passem para sua posse não está isento de custos”.
Encargos a contar desde o início
Os primeiros encargos legais a ter em consideração estão definidos por lei e seguem uma ordem específica: despesas com o funeral, custos de administração da herança, dívidas do falecido e cumprimento de eventuais legados de bens atribuídos por testamento.
Depois, surgem os custos administrativos que acompanham o processo.
Documentação e habilitação de herdeiros
Um dos primeiros passos é a obtenção da certidão de óbito. Segundo o Saldo Positivo, se for pedida via plataforma Civil Online, custa cerca de 10 euros, metade do valor em papel. Certidões destinadas à Segurança Social ou ao abono de família mantêm-se a 10 euros.
Segue-se a habilitação de herdeiros. O valor varia consoante o tipo de processo: 150 euros no caso de não haver registos associados, 375 euros com registo de bens, e 425 euros quando inclui partilha. Estes valores podem aumentar com consultas a bases de dados e outros registos obrigatórios.
Inventário e partilha
Se houver necessidade de inventário, o processo pode ser feito num cartório notarial ou através da plataforma Inventários. O custo depende da complexidade do património envolvido e dos honorários do notário.
Este passo é essencial quando existem vários herdeiros e bens com valor significativo, como imóveis, veículos ou contas bancárias.
O peso dos impostos
No campo fiscal, há também cuidados a ter. A Autoridade Tributária exige a entrega do Modelo 1 do Imposto de Selo até ao fim do terceiro mês seguinte ao falecimento.
Esta declaração deve ser feita pelo cabeça de casal e inclui todos os bens existentes à data da morte, bem como a identificação dos herdeiros.
De acordo com o mesmo portal, o Imposto de Selo corresponde a 10% do valor dos bens herdados, embora existam isenções para cônjuges, descendentes e ascendentes diretos.
Herdeiros mais distantes ou amigos próximos podem, assim, ter de pagar este valor sobre o montante herdado.
IRS, AIMI e outros encargos
Também os rendimentos gerados pelos bens herdados estão sujeitos a IRS. No caso de uma herança indivisa, cada herdeiro será tributado proporcionalmente pela sua quota-parte nos rendimentos (por exemplo, rendas de imóveis). Após a partilha, cada beneficiário passa a declarar individualmente os valores que lhe dizem respeito.
No caso dos imóveis, além do IMI, poderá existir lugar ao pagamento do Adicional ao IMI (AIMI). Se a herança ainda não estiver partilhada, o cabeça de casal deve identificar as quotas de cada herdeiro até ao final de março.
Estes devem confirmar a informação em abril, sob pena de serem tributados em conjunto, o que pode resultar num valor mais elevado.
Atenção aos prazos e à organização
O Saldo Positivo sublinha a importância de cumprir os prazos e manter todos os documentos em ordem. Quanto mais rápido e completo for o processo de declaração e partilha, menores serão os custos associados a atrasos ou omissões.
Uma herança pode representar uma vantagem patrimonial, mas exige atenção aos encargos legais e fiscais. Saber com o que contar, e quando, pode evitar que uma boa notícia se transforme num problema financeiro.
















