O valor diário do subsídio de refeição é igual no recibo, mas a forma como é pago pode fazer uma diferença real no IRS ao fim do mês. Em 2026, com a atualização do subsídio de alimentação na Função Pública para 6,15 euros por dia, o impacto fiscal desta escolha torna-se ainda mais relevante para milhares de trabalhadores. Receber em dinheiro ou em cartão não é indiferente, e esse detalhe pode estar a custar-lhe dinheiro todos os meses sem que se aperceba.
De acordo com a Notícias ao Minuto, o Código do IRS prevê limites de isenção distintos consoante o subsídio de refeição seja pago em numerário, juntamente com o salário, ou através de cartão de refeição. A diferença traduz-se diretamente no valor líquido recebido.
Duas formas de pagamento, dois regimes fiscais
O subsídio de refeição pode ser pago de duas maneiras. A mais tradicional é o pagamento em dinheiro, incluído no recibo de vencimento. A alternativa é a atribuição por cartão de refeição, normalmente aceite em restaurantes, cafés e supermercados aderentes.
Quando o subsídio é pago em dinheiro, a isenção de IRS está limitada ao valor definido para os trabalhadores da Administração Pública. Em 2026, esse patamar é de 6,15 euros diários. Tudo o que ultrapassar este montante é considerado rendimento sujeito a IRS.
Já no caso do pagamento em cartão de refeição, o regime fiscal é mais favorável. Nestes casos, a isenção de IRS estende-se até 70 por cento acima do valor de referência da Função Pública, elevando o limite diário de isenção para 10,455 euros.
Porque o cartão compensa mais em termos fiscais
A diferença resulta de uma regra prevista no Código do IRS, que prevê um tratamento fiscal mais vantajoso para os subsídios de refeição atribuídos através de vales ou cartões. A atualização do limite de isenção é automática e acompanha a subida do subsídio de alimentação na Função Pública.
Segundo explica o Notícias ao Minuto, com o valor de referência fixado em 6,15 euros em 2026, o teto de isenção para o cartão de refeição sobe de 10,20 para 10,455 euros por dia. Apenas a parte que exceder este valor é sujeita a IRS.
Um exemplo ajuda a perceber o impacto
Imagine um trabalhador que recebe um subsídio de refeição diário de 11 euros.
Se esse valor for pago em dinheiro, apenas 6,15 euros ficam isentos de IRS. Os restantes 4,85 euros são tributados.
Se os mesmos 11 euros forem pagos através de cartão de refeição, a isenção cobre até 10,455 euros. Nesse cenário, o trabalhador só paga IRS sobre 0,545 euros.
Ao longo de um mês de trabalho, esta diferença pode traduzir-se em várias dezenas de euros a mais no rendimento líquido, sem que o valor bruto do subsídio mude.
As limitações do cartão de refeição
Apesar da vantagem fiscal, o cartão de refeição não é isento de restrições. O valor não pode ser levantado em numerário nem transferido para uma conta bancária e a sua utilização está limitada a estabelecimentos aderentes.
De acordo com a mesma publicação, esta limitação explica porque alguns trabalhadores continuam a preferir o pagamento em dinheiro, mesmo sabendo que essa opção é fiscalmente menos eficiente.
Quem decide a forma de pagamento
A escolha da modalidade de pagamento do subsídio de refeição cabe, regra geral, à entidade empregadora, salvo se existir um regime diferente previsto em contrato ou instrumento de regulamentação coletiva.
Ainda assim, com o novo limite de isenção em vigor em 2026, o pagamento em cartão torna-se claramente mais vantajoso do ponto de vista fiscal para a maioria dos trabalhadores.
Em resumo, o valor diário do subsídio pode ser o mesmo, mas a forma como o recebe faz diferença no IRS. Em muitos casos, esse detalhe está a custar dinheiro todos os meses.
Leia também: Caixa Geral de Aposentações obriga todos a completar este passo até este dia
















