A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai passar a exigir um novo procedimento de segurança a todos os utilizadores do seu portal digital, num processo que já tem datas definidas e consequências práticas para trabalhadores e pensionistas do Estado. A partir de 1 de abril, quem não cumprir este passo deixará de conseguir aceder à informação disponível na plataforma.
A mudança incide sobre o Portal da CGA, também conhecido como CGA Direta, e introduz de forma definitiva a autenticação de dois fatores como condição obrigatória de acesso, alinhando este serviço com outros portais públicos já sujeitos a regras semelhantes.
Obrigação com data marcada
De acordo com o site Economia e Finanças, a autenticação reforçada será obrigatória para todos os utilizadores a partir de 1 de abril de 2026, sem exceções. Até lá, existe um período de adaptação, mas apenas para determinados perfis.
Segundo a mesma fonte, desde dezembro de 2025 que as pessoas singulares, como trabalhadores no ativo ou pensionistas, já estão obrigadas a utilizar este mecanismo sempre que entram na área reservada do portal.
Moratória apenas para entidades coletivas
A possibilidade de adiar a adesão aplica-se exclusivamente às pessoas coletivas, como entidades empregadoras, que beneficiam de uma moratória até 31 de março de 2026. Escreve o site que, durante este período, a adesão é facultativa.
Terminado esse prazo, a autenticação de dois fatores passará a ser uma exigência transversal a todos os utilizadores que pretendam aceder à CGA Direta, refere a mesma fonte.
Como funciona o novo sistema de acesso
O processo mantém um primeiro passo já conhecido. O utilizador continua a introduzir o nome de utilizador e a respetiva chave de acesso, tal como fazia até agora. Acrescenta o site que este continua a ser o primeiro fator de autenticação.
A diferença surge de seguida, com a introdução de um segundo fator: um código único enviado por SMS para o telemóvel do utilizador, que terá de ser introduzido para concluir o acesso, explica o site.
Sem telemóvel, sem acesso
A CGA esclarece que este segundo fator é indispensável e que, sem acesso ao telemóvel associado, não será possível entrar no portal. Conforme a mesma fonte, esta exigência pretende reforçar a proteção de dados pessoais e financeiros.
O modelo segue uma lógica semelhante à já aplicada noutros serviços públicos digitais, como o Portal da Segurança Social e o Portal das Finanças, onde sistemas idênticos estão em vigor.
Para que serve afinal o CGA Direta
O CGA Direta é a plataforma digital através da qual os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações podem tratar de múltiplos assuntos sem deslocações presenciais. De acordo com o Economia e Finanças, o portal concentra um conjunto alargado de serviços.
Entre as funcionalidades disponíveis estão a consulta de recibos de pensões, a obtenção de declarações de rendimentos para efeitos de IRS, o acesso a simuladores de pensões, o envio de requerimentos, pedidos de esclarecimento e a atualização de dados pessoais.
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