Com o início do período de entrega do IRS, muitos contribuintes focam-se apenas nos valores já pré-preenchidos ou na confirmação dos dados pessoais, no entanto, uma opção frequentemente ignorada pode representar a diferença entre um reembolso modesto e uma devolução mais significativa: o englobamento.
A possibilidade de optar pelo englobamento dos rendimentos – disponível em várias situações – pode ter impacto direto no valor final do imposto.
Saber o que significa esta opção e quando deve ser considerada é essencial para quem pretende maximizar o reembolso ou minimizar o valor a pagar.
O que é, afinal, o englobamento?
O englobamento consiste em incluir na base tributável do IRS todos os rendimentos auferidos, para que sejam sujeitos às taxas progressivas aplicáveis ao rendimento global do contribuinte (entre 14,5% e 48%).
Isto aplica-se, por exemplo, a rendimentos provenientes de:
- Juros de depósitos bancários;
- Dividendos;
- Rendas de imóveis (categoria F);
- Pensões de alimentos.
A alternativa, e a mais comum, é optar pela tributação autónoma à taxa fixa de 28%, aplicada diretamente a esses rendimentos sem serem somados aos restantes.
Englobar pode compensar — mas nem sempre
Englobar pode ser vantajoso quando o rendimento adicional é reduzido e o contribuinte permanece num escalão inferior do IRS, beneficiando assim de taxas mais baixas do que os 28% da taxa autónoma.
No entanto, se os rendimentos englobados empurrarem o contribuinte para um escalão mais elevado, o efeito pode ser o oposto.
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Onde aparece esta opção na declaração?
Durante o preenchimento da declaração de IRS, a opção de englobamento surge nos anexos relevantes:
- Anexo E (rendimentos de capitais);
- Anexo F (rendimentos prediais);
- Anexo H (pensões de alimentos).
A opção surge com a possibilidade de marcar “Sim” ou “Não”, cabendo ao contribuinte decidir, após simulação, qual o cenário mais favorável.
Simular é a chave para escolher bem
A Autoridade Tributária (AT) permite realizar simulações antes da submissão da declaração. O ideal é testar ambos os cenários:
- Um com o englobamento selecionado;
- Outro com a tributação autónoma.
Só assim poderá comparar os valores de reembolso (ou de imposto a pagar) e perceber qual a decisão mais vantajosa.
Exemplo prático: o que pode mudar
Pegando no exemplo partilhado pela Executive Digest: um contribuinte com rendimentos de trabalho e 1.000€ de juros bancários pode, ao optar pelo englobamento, ficar sujeito a uma taxa de 23% em vez dos 28% da tributação autónoma, o que se traduz numa poupança direta.
Mas outro contribuinte com rendimentos mais elevados pode acabar a pagar mais se englobar.
Vale sempre a pena simular antes de decidir
Mesmo parecendo apenas uma formalidade, esta “cruzinha” pode ter impacto de centenas de euros no cálculo final do reembolso do IRS.
E, como não existe uma resposta única para todos os casos, a simulação continua a ser a melhor aliada.
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