Cortar vegetação ou alterar os limites de um terreno agrícola pode parecer uma decisão exclusiva dos proprietários, mas nem sempre é assim. Um caso recente na Irlanda terminou com uma multa de 100 mil euros depois de uma empresa ter removido mais de um quilómetro de sebes antigas e realizado outras alterações em terrenos agrícolas sem respeitar os limites legais, de acordo com o jornal digital Notícias Trabajo.
As infrações ocorreram entre 2022 e 2023 e foram detetadas durante uma inspeção realizada pelo Departamento da Agricultura irlandês, segundo informações citadas pelo Irish Farmers Journal.
Durante a fiscalização, as autoridades concluíram que tinham sido removidos cerca de 1.150 metros de sebes maduras, ultrapassando o limite de 500 metros permitido sem uma avaliação prévia de impacto ambiental.
A inspeção foi desencadeada depois de uma denúncia apresentada por um membro de uma associação dedicada à proteção das sebes e da biodiversidade associada a estes elementos naturais. Na sequência do processo, os responsáveis pela empresa declararam-se culpados de quatro infrações.
Sebes tinham vários séculos de existência
O problema não esteve apenas relacionado com a remoção das sebes. As intervenções também alteraram os limites das propriedades agrícolas para além do permitido, dando origem a parcelas com áreas de 18,5 e 6,85 hectares.
Durante os trabalhos foram ainda retirados dois taludes de terra cuja remoção já tinha sido expressamente proibida pelo Departamento da Agricultura em 2022.
Apesar dessa proibição, os taludes acabaram por ser eliminados no ano seguinte, uma circunstância que foi tida em conta pelo tribunal na avaliação da gravidade das infrações. Durante a audiência, foi ainda explicado que algumas das sebes removidas remontavam aos séculos XVIII e XI, conforme refere a fonte acima mencionada.
Recuperação da biodiversidade pode demorar décadas
Segundo as informações apresentadas em tribunal, seriam necessários cerca de 50 anos para que o local recuperasse um nível de biodiversidade semelhante ao existente antes das intervenções.
As sebes antigas desempenhavam um papel importante na interação entre diferentes espécies de flora e fauna, funcionando como habitat e corredor ecológico dentro das áreas agrícolas. A sua remoção teve, por isso, consequências que vão além da simples alteração visual ou física dos terrenos.
Multa começou nos 150 mil euros
Segundo a mesma fonte, a sanção foi inicialmente fixada em 150 mil euros, mas acabou por ser reduzida para 100 mil euros. Na decisão foram considerados vários fatores, incluindo o facto de a empresa se ter declarado culpada, ter reconhecido publicamente os erros cometidos e ter adotado medidas destinadas a impedir que uma situação semelhante voltasse a acontecer.
Do valor final, foram aplicadas duas multas de 16.666 euros relacionadas com a remoção das sebes e outras duas de 33.334 euros pelas infrações associadas sobretudo à eliminação dos taludes.
A empresa poderia, no entanto, ter enfrentado uma sanção bastante superior, já que a multa máxima prevista para o conjunto das infrações podia atingir os 250 mil euros.
O caso mostra que mesmo intervenções realizadas dentro de propriedades privadas podem estar sujeitas a regras ambientais e agrícolas específicas, sobretudo quando envolvem elementos naturais antigos ou alterações significativas aos limites dos terrenos.
E em Portugal?
Em Portugal, também existem situações em que o corte ou arranque de árvores pode depender de autorização prévia ou estar sujeito a restrições específicas. É o caso, por exemplo, dos sobreiros e das azinheiras, espécies protegidas cuja poda, corte ou arranque está sujeita às regras definidas na legislação e, em muitos casos, a autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
As regras aplicáveis variam consoante a espécie, a localização do terreno e o tipo de intervenção pretendida. Por esse motivo, antes de avançar com o abate ou remoção de vegetação protegida, os proprietários devem confirmar quais as obrigações aplicáveis ao caso concreto.
O incumprimento destas normas pode constituir uma contraordenação e dar origem a coimas, mesmo quando as árvores se encontram dentro de uma propriedade privada.















