Viajar para o estrangeiro durante vários meses pode ter consequências para quem recebe determinadas prestações sociais. Nas pensões não contributivas, continuar a viver no país que atribui o apoio é uma das condições necessárias para manter os pagamentos. Neste caso, um reformado perdeu a pensão não contributiva de velhice e terá de devolver 10.361,52 euros depois de ter permanecido fora de Espanha por mais de 90 dias. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou a decisão da administração responsável pela prestação.
De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o caso começou quando o Departamento de Ação Social e Família da Generalitat da Catalunha recebeu uma comunicação da Polícia Nacional sobre as ausências prolongadas do beneficiário.
Passaporte revelou várias viagens a Marrocos
A análise dos carimbos do passaporte mostrou que o reformado, de nacionalidade marroquina e residente em Espanha, tinha passado vários períodos fora do território espanhol. Grande parte dessas ausências resultou de viagens a Marrocos.
A administração concluiu que o homem tinha ultrapassado o período de ausência permitido a quem recebe uma pensão não contributiva. O apoio foi retirado e os pagamentos feitos durante o período considerado irregular passaram a ser tratados como prestações indevidamente recebidas.
Lei espanhola exige residência continuada
O Real Decreto 357/1991, que regula estas pensões em Espanha, estabelece que a residência continuada não é interrompida por ausências inferiores a 90 dias ao longo de cada ano civil.
A legislação prevê uma exceção quando a ausência é provocada por doença devidamente comprovada. Fora dessa situação, ultrapassar o período permitido pode significar a perda da condição de residência exigida para continuar a receber a pensão. Esta restrição aplica-se às pensões não contributivas, atribuídas a pessoas com rendimentos reduzidos que não reuniram descontos suficientes para obter uma pensão contributiva.
Reformado permaneceu 109 dias fora de Espanha
Segundo os elementos considerados pelo tribunal e citados pelo Noticias Trabajo, o reformado permaneceu 109 dias em Marrocos entre dezembro de 2017 e agosto de 2018. Ultrapassou, assim, em 19 dias o período de 90 dias considerado no processo.
Depois de a primeira reclamação ter sido rejeitada, o beneficiário recorreu aos tribunais. Alegava que não devia perder o apoio nem devolver as prestações que tinha recebido, de acordo com a mesma fonte.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha não aceitou o recurso. A decisão salienta que o homem não apresentou qualquer motivo capaz de justificar uma ausência superior a 90 dias.
Falta de comunicação também pesou na decisão
Além da duração da ausência, o beneficiário não informou previamente a administração sobre a permanência prolongada fora do país. Essa omissão impediu que a situação fosse analisada enquanto ainda estava a receber a prestação.
O tribunal considerou, por isso, que estavam reunidas as condições para retirar a pensão não contributiva. O reformado terá ainda de devolver os 10.361,52 euros pagos durante o período em que deixou de cumprir o requisito de residência.
As pensões contributivas não estão sujeitas a esta limitação específica dos 90 dias. Quem recebe uma pensão resultante dos descontos efetuados durante a carreira profissional pode viver no estrangeiro, embora tenha de cumprir outras obrigações administrativas, refere ainda o Noticias Trabajo.
O que aconteceria em Portugal?
Em Portugal, as consequências dependeriam igualmente do tipo de pensão ou complemento recebido. A pensão social de velhice e o Complemento Solidário para Idosos são prestações dependentes da residência no território nacional.
No caso da pensão social de velhice, a Segurança Social determina que o beneficiário deve morar em Portugal ou ser equiparado a residente. O direito termina quando a pessoa deixa de cumprir essa condição.
Ao contrário da regra espanhola, o regime português da pensão social de velhice não estabelece neste ponto um limite geral de 90 dias. O elemento determinante é a manutenção da residência em Portugal ou da condição equivalente reconhecida pela legislação.
CSI obriga a permanecer pelo menos 270 dias em Portugal
As regras são mais concretas no Complemento Solidário para Idosos. O Decreto-Lei n.º 232/2005 determina que o beneficiário deve permanecer em território nacional durante, pelo menos, 270 dias em cada ano civil.
Num ano com 365 dias, esta regra corresponde a um máximo de 95 dias de ausência. Se o beneficiário permanecer menos de 270 dias em Portugal, o pagamento do CSI pode ser suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o incumprimento. Se a suspensão se mantiver durante dois anos, o direito ao complemento termina. Os pagamentos realizados depois do momento que determinou a suspensão são considerados indevidos e podem ser exigidos pela Segurança Social.
Alterações de residência têm de ser comunicadas
Os beneficiários do CSI devem comunicar qualquer mudança de residência à Segurança Social no prazo de 15 dias úteis. Também são obrigados a entregar os documentos pedidos para confirmar a situação económica, patrimonial e familiar.
Nas pensões contributivas de velhice, a mudança para o estrangeiro não provoca automaticamente a perda da prestação. O pensionista pode continuar a receber o valor, mas deve manter os seus dados atualizados e apresentar a prova de vida sempre que esta seja solicitada.
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