O prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina já no final deste mês. No entanto, nem todos os contribuintes receberam ainda a nota de cobrança por correio ou por e-mail. Se é o seu caso, saiba que há forma de obter os dados e garantir que paga a tempo.
De acordo com a DECO PROTeste, a ausência da nota de cobrança física não o desobriga do pagamento. O imposto deve ser liquidado até 31 de maio, independentemente de a carta ter ou não chegado à sua morada.
Como aceder à nota de cobrança online
Segundo a mesma fonte, os dados para pagamento estão acessíveis através do Portal das Finanças. O contribuinte deve iniciar sessão com as suas credenciais e seguir os seguintes passos: “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Imóveis” > “Consultar Notas de Cobrança” > “2024”.
Escreve a DECO PROTeste que, neste espaço, poderá encontrar todos os elementos necessários para pagamento por multibanco, incluindo o valor, a referência e o prazo limite.
Um pagamento ou vários?
Conforme a mesma fonte, se o valor do IMI for inferior a 100 euros, o pagamento será feito numa única prestação, com vencimento em maio. Neste caso, não haverá lugar a prestações adicionais nos meses seguintes.
Se o valor ultrapassar os 100 euros, mas for inferior a 500 euros, o imposto será dividido em duas prestações: uma em maio e outra em novembro, já definidas pela Autoridade Tributária.
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E se o IMI for superior a 500 euros?
Acrescenta a mesma fonte que, nos casos em que o valor anual do imposto for superior a 500 euros, o pagamento será faseado em três prestações: maio, agosto e novembro. As datas e os valores são igualmente indicados nas notas de cobrança acessíveis online.
Refere ainda a DECO PROTeste que o contribuinte pode consultar todas as prestações futuras através do mesmo procedimento, evitando assim esquecimentos ou pagamentos fora de prazo.
O que acontece se não pagar a tempo?
O não pagamento do IMI dentro do prazo legal dá origem à aplicação de juros de mora. Conforme a mesma fonte, além desses encargos, o processo pode passar para cobrança coerciva, com custos adicionais e eventuais penhoras.
Por isso, mesmo que não tenha recebido o aviso físico, é recomendável agir antes do prazo terminar. O acesso digital aos dados é imediato e dispensa a dependência dos serviços postais.
Confirme os seus contactos no portal
A DECO PROTeste aconselha ainda a que os contribuintes verifiquem se os seus dados de contacto estão corretos no Portal das Finanças. Nomeadamente a morada, o e-mail e o número de telemóvel.
Explica a mesma fonte que manter esta informação atualizada garante o envio atempado de notificações e evita falhas de comunicação que possam resultar em penalizações.
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