O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria (Espanha) decidiu a favor de uma mulher com deficiência que tinha sido obrigada a devolver 22.889 euros da sua pensão de invalidez não contributiva. A decisão anula a resolução do Instituto Cántabro de Serviços Sociais (ICASS), que tinha determinado a extinção da ajuda e exigido o reembolso de alegados pagamentos indevidos. O tribunal concluiu que o certificado de registo de residência não constitui prova suficiente para definir os membros de um agregado familiar.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a beneficiária, identificada como Alicia, recebia a pensão desde 2011. Em 2023, o ICASS abriu um processo de revisão e concluiu, com base num certificado de residência e numa declaração assinada pelo pai, que o agregado familiar era composto por quatro pessoas: a própria, os pais e o irmão, Aníbal. Ao somar os rendimentos dos quatro, o instituto entendeu que o limite legal de rendimentos tinha sido ultrapassado.
A entidade calculou que os rendimentos do agregado ascendiam a 46.298 euros, ultrapassando o limite legal de 42.532 euros para o ano de 2019. Com base nessa diferença, o ICASS decidiu retirar a pensão, com efeitos retroativos, e exigir a devolução de 22.889,64 euros relativos a montantes considerados indevidos.
Tribunal de primeira instância dá razão à pensionista
Alicia contestou a decisão em tribunal, argumentando que o irmão não vivia com a família e que, por isso, não devia ser incluído no cálculo da pensão. O Tribunal do Trabalho n.º 2 de Santander deu-lhe razão e anulou a decisão administrativa. O ICASS recorreu, mas o Tribunal Superior manteve a sentença inicial, confirmando a improcedência da reclamação.
O acórdão foi claro ao afirmar que o empadronamento, o registo municipal de residência, não prova, por si só, uma convivência efetiva. O tribunal sublinhou que a realidade material e económica deve prevalecer sobre a formalidade administrativa.
A convivência real foi determinante
Na sentença, os juízes esclareceram que o irmão da mulher com deficiência “vive há anos com a namorada, num outro domicílio”, e que “não contribui economicamente para o sustento dos pais nem da irmã”. Assim, ficou provado que não fazia parte do agregado familiar que serve de base para o cálculo da pensão não contributiva.
O tribunal acrescentou ainda que o pai da beneficiária apenas incluiu o nome do filho na declaração porque “seguiu as instruções que lhe foram dadas, nas quais se indicava que devia mencionar todas as pessoas registadas na morada”.
Realidade sobre o registo administrativo
A decisão reforça que, no caso das pensões não contributivas, o critério determinante é a convivência real e económica, e não a informação que consta do registo de residência. O acórdão sublinha que “o mero dado de um empadronamento municipal não pode definir a composição da unidade de convivência”.
Com esta conclusão, o Tribunal Superior anulou o processo administrativo e determinou que a mulher com deficiência voltasse a receber a pensão de invalidez, sem ter de devolver qualquer valor ao ICASS. O caso volta a destacar a importância de uma análise individual e justa na atribuição de apoios sociais, segundo destacou o Noticias Trabajo.
A mesma fonte reforça que a sentença foi considerada relevante por especialistas em direito social, que veem nesta decisão um precedente sobre o peso das provas administrativas em comparação com a realidade vivida pelos beneficiários.
E em Portugal?
Situações semelhantes também já chegaram aos tribunais portugueses, sobretudo em casos de pensionistas acusados de receber apoios indevidamente por erros administrativos ou interpretações rígidas das regras da Segurança Social. Em vários processos, os juízes têm sublinhado que a boa-fé dos beneficiários deve ser tida em conta e que uma simples divergência documental, como a morada registada ou a composição do agregado, não é suficiente para exigir a devolução de milhares de euros.
Em 2024, por exemplo, a Provedoria de Justiça alertou para falhas na aplicação das regras das pensões unificadas e para situações em que reformados foram penalizados sem culpa própria devido a cruzamentos automáticos de dados entre sistemas. Casos como este mostram que também em Portugal a fronteira entre erro administrativo e fraude real continua a ser avaliada pelos tribunais, com decisões muitas vezes favoráveis aos pensionistas.
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