Receber subsídio de desemprego pode passar a ser um processo mais simples para quem tem direito a um reforço no valor da prestação. A partir de agora, os beneficiários que reúnam determinadas condições poderão ser alertados automaticamente para um apoio adicional que, em alguns casos, representa dezenas de euros por mês.
A novidade foi, de acordo com o Notícias ao Minuto, anunciada pelo Governo e resulta de uma alteração introduzida pela Segurança Social, organismo responsável pela gestão das prestações sociais em Portugal. De acordo com a Segurança Social, os beneficiários cujo agregado familiar possa reunir as condições necessárias para beneficiar da majoração de 10% do subsídio de desemprego passam a receber uma notificação automática através do Portal e da aplicação da Segurança Social Direta.
Como funciona o novo aviso automático?
Até aqui, muitas famílias podiam desconhecer a existência deste acréscimo ou não avançar com o pedido por falta de informação. Com a nova medida, o sistema passa a identificar automaticamente situações potencialmente elegíveis com base nos dados já disponíveis à Segurança Social.
Quando esse enquadramento é detetado, o beneficiário recebe uma mensagem na sua área pessoal com acesso direto ao formulário de pedido da majoração. O link enviado tem uma validade de 30 dias a contar da data da notificação, permitindo acelerar todo o processo e reduzir burocracias.
Ainda assim, quem não receber o aviso ou deixar passar o prazo indicado continua a poder apresentar o pedido através dos serviços disponibilizados pela Segurança Social Direta.
Quem pode receber mais 10%?
A majoração de 10% não se aplica a todos os desempregados. O apoio está reservado a agregados familiares que se encontrem em situações específicas previstas na legislação.
Uma das situações abrangidas diz respeito aos agregados monoparentais. Nestes casos, o beneficiário deve viver apenas com os seus filhos, ou equiparados, e pelo menos um deles tem de ter direito a abono de família. O agregado não pode incluir outros adultos.
Também podem beneficiar desta majoração os casais casados ou em união de facto com pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego. Além disso, é necessário que ambos estejam a receber subsídio de desemprego ou que um dos elementos do casal receba a prestação enquanto o outro se encontre desempregado, sem apoio, mas inscrito no centro de emprego.
Quanto vale o subsídio de desemprego?
O valor do subsídio de desemprego é calculado a partir da remuneração de referência do trabalhador. Na prática, corresponde a 65% da remuneração de referência apurada com base nos salários declarados à Segurança Social nos meses anteriores à situação de desemprego.
Para chegar a esse valor, são consideradas as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores ao desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal. O total é dividido por 12 para determinar a remuneração de referência, sendo depois aplicada a taxa de 65%.
Posteriormente, o resultado é confrontado com os limites mínimos e máximos legalmente definidos para esta prestação social.
A introdução destas notificações automáticas pretende garantir que menos beneficiários ficam sem acesso a um apoio a que têm direito. Segundo a mesma fonte, o aviso surge diretamente na caixa de mensagens do Portal e da aplicação da Segurança Social, acompanhando o processo logo após a aprovação do subsídio de desemprego.
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