Com o fim do prazo de entrega da declaração de IRS, para milhares de contribuintes segue-se agora o momento de pagar o imposto. A questão mais comum é simples, mas frequente: até quando pode fazê-lo? E será possível pagar aos poucos, sem penalizações?
As respostas constam do próprio site do Governo e do Portal das Finanças, mas nem sempre estão à vista. Segundo a Autoridade Tributária (AT), existem regras claras sobre os prazos de pagamento e a possibilidade de dividir o montante devido em prestações mensais, desde que respeitadas determinadas condições.
Até quando pode pagar o IRS?
De acordo com o portal do Governo, o IRS deve ser pago até 31 de agosto, caso a liquidação do imposto (isto é, o cálculo final a pagar ou receber) tenha sido feita até 31 de julho. Se, por outro lado, a liquidação ocorrer apenas até 30 de novembro, o prazo de pagamento prolonga-se até 31 de dezembro.
Explica a mesma fonte que os pagamentos podem ser efetuados por diferentes vias, tanto em território nacional como a partir do estrangeiro. A referência de pagamento é disponibilizada no Portal das Finanças após a liquidação.
É possível pagar o IRS em prestações?
Se o valor em dívida for elevado e o contribuinte não tiver disponibilidade financeira para liquidar o montante na totalidade dentro do prazo, é possível requerer o pagamento em prestações, de forma simplificada.
Segundo o site do Governo, esta possibilidade aplica-se a dívidas até 5.000 euros, desde que o contribuinte não tenha outros valores em dívida à Autoridade Tributária. Neste regime, podem ser autorizadas até 12 prestações, sem necessidade de apresentar garantia bancária.
Quando e como fazer o pedido?
O pedido de pagamento em prestações deve ser submetido até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário da nota de cobrança. O processo é feito exclusivamente através do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte.
Escreve o Governo que, após entrar na área “Cidadãos”, deve selecionar “Serviços”, “Planos Prestacionais” e depois “Simular/Registar Pedido”. O sistema permite calcular o número de prestações possíveis e o valor mensal correspondente.
Até 36 prestações, mas com condições
Em determinadas situações, e mediante avaliação, o Fisco pode autorizar até 36 mensalidades, desde que o valor de cada prestação não seja inferior a 25,50 euros. Este valor é calculado com base no total em dívida, excluindo juros de mora.
A primeira prestação deverá ser paga até ao fim do mês seguinte à autorização do plano. O não pagamento atempado de qualquer prestação implica o vencimento imediato das restantes e pode levar à emissão de uma certidão de dívida.
O que acontece em caso de incumprimento?
Se houver incumprimento, o processo pode avançar para execução fiscal, com penhora de bens ou rendimentos. A AT considera a dívida vencida no momento da falta de pagamento de uma das prestações, sem necessidade de novo aviso prévio.
Segundo a mesma fonte, o contribuinte poderá ainda ser impedido de voltar a pedir plano prestacional no futuro, caso já tenha falhado anteriormente.
E se houver erro na liquidação do IRS?
O contribuinte pode também apresentar uma reclamação graciosa, no prazo de 120 dias após a notificação da liquidação, caso identifique incorreções no valor apurado. Este pedido deve ser apresentado no Portal das Finanças, com os respetivos fundamentos legais.
O Governo indica que, nestes casos, o contribuinte deve consultar os artigos aplicáveis do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente no que diz respeito ao direito de contestação.
Para pagar menos é preciso saber mais
Conhecer os prazos e os mecanismos disponíveis pode evitar encargos acrescidos. A AT disponibiliza simuladores, manuais e atendimento personalizado para esclarecer dúvidas e ajudar os contribuintes a escolher a melhor forma de cumprir com as suas obrigações fiscais.
Em tempos de maior dificuldade financeira, as prestações são uma opção válida, desde que solicitadas a tempo e cumpridas sem falhas. Afinal, não pagar o IRS pode sair bastante mais caro do que o montante original.
















