Um reformado espanhol terá de devolver 5.391,32 euros à Segurança Social depois de receber, em simultâneo, duas pensões que a lei considera incompatíveis. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça das Astúrias, que considerou que o homem, com uma longa carreira na área da mineração, não podia acumular a pensão de velhice com a de viuvez.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o caso remonta a 2022, quando o pensionista, identificado como Secundino, começou a receber uma pensão de reforma no valor de 2.536,52 euros mensais, além da pensão de viuvez de 490,12 euros que já auferia desde 1993. A soma das duas resultava num rendimento mensal de 3.026,64 euros, mas o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) veio a considerar o pagamento duplo indevido.
A origem do problema
Durante meses, Secundino recebeu ambas as prestações sem saber que eram incompatíveis. A questão foi detetada apenas quando o homem pediu a revalorização das pensões, levando a Segurança Social a suspender a de viuvez e a exigir a devolução dos valores recebidos.
As autoridades justificaram a decisão com base no artigo 20 da Ordem Ministerial de 3 de abril de 1973, que determina que o beneficiário de uma pensão especial não pode acumular outro subsídio da Segurança Social. O objetivo, segundo o tribunal, é impedir que os trabalhadores de regimes especiais, como o da mineração, recebam prestações duplas.
Uma luta em tribunal
Descontente, o reformado recorreu à Justiça alegando que o caso deveria ser analisado à luz da Lei Geral da Segurança Social, que permite compatibilizar a pensão de viuvez com outras rendas. A defesa sustentou que a norma de 1973 já estava ultrapassada e que, por se tratar de uma lei mais antiga, devia ceder perante uma legislação posterior.
O Tribunal Superior das Astúrias, contudo, rejeitou os argumentos e confirmou a decisão da Segurança Social, sublinhando que a proibição continua válida e que o regime especial em causa é de caráter exclusivo. A sentença lembra ainda que já existiam decisões semelhantes de 1995, 1997 e 2017, nas quais se reconheceu que estas pensões não podem ser acumuladas, mesmo quando derivam de causas distintas, como é o caso da viuvez.
“Sem dolo, mas sem direito”
O tribunal reconheceu que o homem não agiu de forma dolosa, mas considerou que o erro administrativo não invalida a restituição das quantias indevidas. Assim, determinou que o pensionista devolvesse 5.391,32 euros correspondentes às mensalidades recebidas sem base legal.
A decisão reforça um princípio fundamental do sistema de pensões espanhol: a não acumulação de prestações incompatíveis, ainda que tenham origem em direitos legítimos separados.
Um aviso para outros pensionistas
De acordo com a mesma fonte, especialistas em direito laboral explicam que este caso serve de alerta a quem recebe ou solicita mais do que uma pensão. Situações de sobreposição entre regimes, como viuvez, incapacidade e reforma, devem ser verificadas cuidadosamente antes de qualquer pedido, para evitar futuras devoluções.
A legislação continua a prever casos de compatibilidade, mas apenas quando não exista sobreposição direta entre as prestações ou quando o regime o autorize expressamente.
O Tribunal Superior sublinhou ainda que “a existência de uma condição de exclusividade é o princípio inspirador desta norma” e que qualquer exceção deve estar claramente prevista na lei.
Em suma, o tribunal confirmou que Secundino não podia acumular a pensão especial de reforma com a de viuvez. A decisão mantém-se definitiva, e o reformado terá de devolver o montante cobrado indevidamente.
De acordo com o Noticias Trabajo, o caso reforça a importância de compreender as regras específicas de cada regime contributivo e mostra como um erro aparentemente inofensivo pode traduzir-se numa dívida de milhares de euros à Segurança Social.
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