Um trabalhador do supermercado Alcampo, em Almería, foi despedido depois de terem sido encontrados produtos caducados e infestados com insetos numa área sob a sua responsabilidade. O caso deste funcionário chegou aos tribunais e terminou com uma decisão inesperada: o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia considerou o despedimento improcedente e condenou a empresa a pagar uma indemnização de 104.250 euros.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o funcionário, com 26 anos de antiguidade na empresa, exercia o cargo de responsável de mercado. O incidente ocorreu em setembro de 2017, quando colegas detetaram a presença de insetos na secção de produtos a granel. Após uma inspeção interna, foram identificados sacos de comida para gatos caducados, contaminados e produtos em mau estado.
Na altura, tanto o trabalhador como o único funcionário da secção encontravam-se de férias. Ainda assim, a empresa justificou o despedimento com base numa alegada “falta continuada de controlo” sobre a validade e o estado dos produtos. O Alcampo defendeu que a situação teria provocado perdas superiores a cinco mil euros e que configurava uma infração grave.
Um despedimento contestado em tribunal
Sem aceitar a decisão, o funcionário apresentou queixa no Tribunal do Trabalho de Almería. Argumentou que o despedimento era injusto, pediu a sua declaração como nulo e, em alternativa, como improcedente. Requereu ainda o pagamento de indemnização por danos e de valores salariais pendentes.
O caso foi analisado pelo Juízo do Trabalho n.º 4 de Almería, que deu razão ao funcionário. A juíza entendeu que não existia prova suficiente de negligência grave e que o incidente não podia justificar um despedimento disciplinar. A sentença sublinhou que o problema ocorreu durante o período de férias do trabalhador e que as falhas de stock e validade eram recorrentes noutras lojas da empresa sem consequências semelhantes.
Segundo a mesma fonte, o tribunal reconheceu também que o Alcampo dispunha de auditorias internas regulares, nas quais já se registavam incidentes relacionados com produtos fora de prazo. Apesar disso, não se provaram omissões diretas do responsável agora despedido.
Falta de provas de negligência grave
A decisão do tribunal lembrou que, segundo o artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, o despedimento disciplinar exige uma infração “grave e culposa” por parte do funcionário, algo que, neste caso, não ficou demonstrado. Por essa razão, a sentença declarou o despedimento improcedente e condenou o Alcampo a pagar uma compensação superior a 100 mil euros.
A cadeia recorreu da decisão para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, alegando erro na apreciação das provas. No entanto, os magistrados rejeitaram o recurso e confirmaram integralmente a decisão inicial. O tribunal regional concluiu que não existiam elementos novos que justificassem a reversão do caso.
Os juízes salientaram que o trabalhador tinha realizado reuniões periódicas com a equipa e promovido medidas para reforçar o controlo interno. As atas dessas reuniões comprovavam a adoção de protocolos de limpeza e rastreabilidade. A infestação, por sua vez, foi detetada durante a ausência do funcionário.
Tribunal confirma decisão e impõe indemnização
Na decisão final, o TSJ andaluz considerou que a empresa não demonstrou uma falta suficientemente grave que legitimasse a sanção máxima prevista na lei e no convénio coletivo de grandes superfícies.
A sentença frisa que a responsabilidade disciplinar deve basear-se em provas concretas e não em presunções sobre a gestão de equipas durante períodos de férias. O tribunal acrescentou que a empresa poderia ter aplicado uma sanção menor, mas optou pela medida mais severa sem fundamento sólido.
Segundo o Noticias Trabajo, o Alcampo terá de pagar 104.250 euros ao antigo funcionário. O valor corresponde à indemnização por despedimento improcedente, calculada com base na sua antiguidade e categoria profissional.
O caso reabre o debate sobre a proporcionalidade das sanções laborais e sobre o dever das empresas de garantir a prova efetiva de culpa antes de recorrerem ao despedimento disciplinar.
E em Portugal?
Em Portugal, quando um despedimento é ilícito, o trabalhador tem direito à reintegração ou, em alternativa, a indemnização fixada em função da antiguidade (opção do trabalhador), além dos salários intercalares (art. 389.º–391.º e 390.º do Código do Trabalho).
O empregador pode pedir ao tribunal que exclua a reintegração apenas em microempresas ou quando o trabalhador ocupe cargo de administração/direção, devendo provar grave perturbação para a empresa (art. 392.º).
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